Nota de Orientação para Cobrança Sindical de 2007

Assunto: Cobrança sindical 2007 dos Profissionais Liberais - Contrato entre a CNPL e Caixa Econômica Federal.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL e a Caixa Econômica Federal, assinaram o Contrato "Mãe" para a arrecadação sindical de 2007.
Para a contribuição sindical de 2007 a CNPL fechou com a Caixa Econômica um pacote de benefícios com redução do float de 40 dias para recebimento e redução das tarifas cobradas pela CEF nos canais de pagamento.
O Sindicato e a Federação que aderirem ao contrato citado, se beneficiarão da redução de 30% (trinta por cento) de desconto nas tarifas cobradas e seu float será em média de 2 (dois) dias. (vide tabela).

A Caixa Econômica, visando facilitar a adesão ao convênio da Confederação criou o formulário TERMO DE ADESÃO, o sindicato que desejar aderir ao contrato, deverá preencher o termo de adesão, assina-lo e encaminha-lo junto com uma cópia do contrato para sua agência em que possui conta.
Para que todo o sistema se beneficie das reduções é imperativo que sua federação também assine o termo de adesão, autorizando o float reduzido e a cobrança das tarifas com redução de 30% no valor. Sendo que neste caso basta a Federação assinar um Único TERMO DE ADESÃO podendo inclusive ser em formulário separado do termo realizado pelo Sindicado.

As tarifas cobradas serão rateadas proporcionalmente para as três entidades, conforme tabela apresentada.
A entidade que não desejar aderir ao contrato, poderá fazê-lo de forma direta com sua agência, observando o detalhe de que esta não se beneficiará do desconto apresentado, ou ainda assinar contrato com float de 40 dias úteis, neste caso sem a cobrança de tarifas.

A tabela abaixo demonstra o critério de benefícios e o rateio proporcional dos custos para se obter um float reduzido pelo contrato assinado pela CNPL e Caixa Econômica.

CONTRATAÇÃO CONJUNTA - CONFEDERAÇÃO/FEDERAÇÃO/SINDICATO

Desconto de tarifas por adesão
com a confederação:

 

30%
Canal de pagamento Tarifa cheia Tarifa c/
desconto
tarifa
confederação
tarifa
federação
tarifa
sindicato

Guichê 3,20 2,24 -0,14 -0,42 -1,68
Compe 3,26 2,28 -0,14 -0,43 -1,71
Lotérico 1,61 1,13 -0,07 -0,21 -0,85
CB 1,87 1,31 -0,08 -0,25 -0,98
ATM 1,49 1,04 -0,07 -0,20 -0,78
Internet 0,63 0,44 -0,03 -0,08 -0,33
Percentual de rateio da tarifa 100% 6,25% 18,75% 75,00%

CRITÉRIO DE REDUÇÃO DE FLOAT POR CANAL DE PAGAMENTO
CANAL FORMA DE PAGAMENTO
FLOAT MINIMO
Caixa (guichê e canais virtuais) Dinheiro D + 2 (dois)
Caixa (guichê) Cheque D + 3 (três)
Outros Bancos Dinheiro D + 3 (três)
Correspondente bancário Cheque D + 2 (dois)
Lotérico Dinheiro D + 2 (dois)
Lotérico Cheque D + 4 (quatro)

Vale lembrar que para o sindicato se beneficiar das vantagens, todas as entidades devem aderir ao contrato

A CNPL já assinou o contrato estendendo a toda entidade os benefícios obtido, restando agora a adesão dos sindicatos e federações.
No caso das federações basta apenas uma adesão ao contrato para que toda sua base se beneficie, facilitando assim a rotina dos sindicatos.
As federações devem solicitar a CNPL o termo de adesão em duas vias e encaminhar uma devidamente assinada a sua agencia bancária e outra para a CNPL.
Os valores apresentados na tabela não estão incluídos os custos de emissão e postagem das guias, podendo a entidade que se interessar, utilizar o convênio existente entre a CNPL e sua base. Caso contrário, a entidade fica livre para escolher o melhor processo que lhe atenda.
A Caixa Econômica divulgará essa nota em seu site, assim como a CNPL o fará em todos os seus canais de comunicação para esclarecimento junto a sua base.
As regras do Contrato "Mãe" apresentadas são endossadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais e pela Caixa Econômica Federal.