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De 06 a 12 de novembro de 2007 – Ano II – Edição 113
Contribuição sindical
CNPL
dá orientações sobre a contribuição sindical 2008
José Alberto Rossi, Presidente da Federação
Nacional dos Médicos Veterinários
Até o próximo dia 28 de fevereiro, os profissionais liberais de qualquer
natureza devem fazer o recolhimento da contribuição sindical de 2008, devida
por todos os trabalhadores, conforme o artigo 579 da Consolidação das Leis dos
Trabalhadores - CLT, que estabelece o imposto como forma de provimento das
entidades representativas dos profissionais.
O tesoureiro geral da CNPL, José Alberto Rossi, esclarece que, no caso dos
profissionais liberais, o recolhimento é feito por meio de uma guia, que deve
ser encaminhada aos profissionais pelos respectivos sindicatos, como tem
acontecido nos últimos anos. Os profissionais que têm vínculo empregatício com
alguma
organização, após o pagamento da contribuição, na rede bancária, devem
apresentar cópia da guia ao seu empregador, que deixa de fazer o desconto de um
dia de trabalho na folha de pagamento.
A Caixa Econômica Federal centraliza as arrecadações e depois faz o repasse para
as entidades: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para as
confederações e 20% para o governo, que agora quer dividir essa porcentagem com
as centrais sindicais.
Para agilizar esse processo, anualmente, os sindicatos têm de fazer uma
assembléia e uma publicação indicando o valor das contribuições específicas de
cada categoria profissional e o prazo de pagamento da guia.
Segundo o tesoureiro geral da CNPL, o recolhimento por guia é, na maioria das
vezes, mais vantajoso
para o profissional liberal empregado do que o desconto na folha de pagamento, porque
o valor da
contribuição é menor e esta é recolhida diretamente para o sindicato representante de sua
categoria, se convertendo em benefícios para sua Classe.
Quando o profissional liberal deixa de quitar a guia até a data prevista, na
rede bancária, o empregador faz o desconto na folha de pagamento no mês de março, mas, em geral,
direciona o valor para os sindicatos majoritários, como dos comerciários, da
indústria, dos bancários ou dos metalúrgicos, entre outros, que são entidades de
representação generalista.
Um advogado que trabalha para um estabelecimento comercial, por exemplo, e não
efetua o pagamento da guia do imposto sindical, deixa de contribuir com o
sindicato, federação e confederação representantes de sua categoria, para
contribuir com o sindicato dos comerciários.
Emenda 21 do PL que tramita no Senado não revoga a obrigatoriedade da
contribuição sindical
Recentemente, a mídia tem alardeado a aprovação na Câmara dos Deputados da
Emenda 21, do projeto de lei 1190/07, que prevê que o imposto sindical deixe de
ser descontado na folha de pagamento dos trabalhadores, de forma compulsória.
Apesar disso, o projeto, agora em trâmite no Senado, não revoga o artigo 579 da
CLT que estabelece a contribuição sindical.
De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho,
ANAMATRA, mesmo que a Emenda venha a ser aprovada no Senado, o imposto sindical
não deixaria de ser obrigatório e os profissionais teriam que efetuar o
pagamento junto às suas respectivas entidades sindicais, pois o texto da Emenda
só versa sobre a forma de pagamento do imposto, mas não sobre sua existência.
José Alberto Rossi explica que, caso não quitem a contribuição, os
profissionais liberais podem sofrer uma re-cobrança por parte dos sindicatos,
com a multa de 2% e juros de 1% ao mês pelo não recolhimento no prazo. Depois
disso, caso o profissional continue inadimplente, o sindicato ainda tem o
direito de recorrer a uma ação judicial.
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