De 7 a 13 de Novembro de 2006 - Ano II - Edição 62

Entrevista

 

Incentivos Fiscais: estímulo ao desenvolvimento

 

                                                Doações no final do ano são comuns, porém, muitos contribuintes desconhecem a possibilidade de abater os valores doados no Imposto de Renda, por meio de incentivos fiscais. De acordo com a consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Renata Ferrarezi, os incentivos fiscais propiciam o desenvolvimento de uma determinada área, setor ou atividade econômica. Confira entrevista na íntegra com a consultora:

 

Como as pessoas jurídicas podem se utilizar da lei de incentivos fiscais?

Renata Ferrarezi – Entre os incentivos fiscais dos quais as pessoas jurídicas podem se beneficiar na área do Imposto de Renda há os que podem podem ser deduzidos, mensalmente, por ocasião do pagamento de cada parcela do IR e os que somente podem ser deduzidos na declaração de rendimentos.

 

Quais documentos necessários para apresentar ao governo para abater os valores do Imposto de Renda?

Renata Ferrarezi – A documentação necessária depende do tipo de incentivo fiscal, pois há requisitos específicos para cada um.

 

Quais atividades são abatidas no Imposto de Renda?

Renata Ferrarezi – Podem ser deduzidas diretamente das parcelas do Imposto de Renda pagas em cada mês os incentivos: Programa de Alimentação do Trabalhador; Atividades Culturais e Artísticas;  Atividade Audiovisual; Fundo do Amparo da Criança e do Adolescente. Na declaração de rendimentos pode ser deduzido o Programa Desenvolvimento Tecnológico Industrial e Agropecuário (PDTI e PDTA). As pessoas jurídicas autorizadas podem manifestar a opção pela aplicação do imposto em investimentos regionais na declaração anual, ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente.

As pessoas jurídicas, autorizadas a aplicar em incentivos fiscais regionais, podem optar por fazer aplicações do Imposto de Renda nos fundos de Investimento do Nordeste (FINOR); Investimento da Amazônia (FINAM) e  Recuperação Econômica do Espírito Santo (FUNRES).

 

Há limites individuais para a dedução desses incentivos? Qual a porcentagem da dedução?

Renata Ferrarezi – Podem ser deduzidos do Imposto de Renda os seguintes percentuais: I - Limites Individuais: a) Atividades Culturais: 4%; b) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: 4%; c) PDTI - aprovado até 3/6/93: 8%; d) PDTI/PDTA - aprovado após 3/6/93:4%; e) Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1%; f) Aquisição de Quotas do FUNCINE: 3%. II – Limites Coletivos: a) Atividades Culturais: 4%; b) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador + PDTI - aprovado até 3/6/93: 8%; c) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador + PDTI/PDTA - aprovado após 3/6/93:4%. No caso de incentivos regionais, os percentuais do Imposto de Renda destinados a aplicações terão de obedecer ao limite específico para cada incentivo, observado que o conjunto das aplicações não poderá exceder a: a) quanto aos Fundos FINOR e FINAM, incluída a parcela destinada ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Proterra: 1) 12% de janeiro de 2004 até dezembro de 2008; 2) 6% a partir de janeiro de 2009 até dezembro de 2013; b) quanto ao FUNRES: 1) 17% de janeiro de 2004 até dezembro de 2008;

2) 9% a partir de janeiro de 2009 até dezembro de 2013.

 

Qual importância dos incentivos fiscais para o Brasil?

Renata Ferrarezi – Incentivo fiscal é definido como o benefício fiscal concedido pelo governo, com o intuito de incentivar uma determinada área, setor ou atividade econômica. Pode ser uma redução de alíquota, isenção, compensação, etc. Decorre daí a sua importância como estímulo à produção ou ao desenvolvimento de certa atividade ou a implantação e desenvolvimentos de projetos ou atividades em determinadas áreas do País.

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Produção e Edição

De León Comunicações