De 3 a 8 de Janeiro de 2007 - Ano II - Edição 70

Entrevista

 

Contribuição Sindical: fortalecimento e valorização dos trabalhadores

 

A contribuição sindical, instituída no Brasil em 1943, juntamente com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, é um valioso instrumento de luta por interesses coletivos, união, fortalecimento e valorização das categorias profissionais. Para explicar o que é esse imposto, como ele deve ser pago, quais seus benefícios e como ele funciona para os profissionais liberais, o tesoureiro-geral da CNPL – Confederação Nacional das Profissionais Liberais, José Alberto Rossi, concedeu entrevista exclusiva ao Informativo Eletrônico da CNPL. Confira abaixo. 

 

O que é contribuição Sindical?

José Alberto Rossi — A Contribuição sindical é utilizada para o custeio das despesas da pirâmide sindical. Ela é dividida em: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% são destinados ao Governo Federal, através da conta salário-emprego.

 

Qual a importância da contribuição?

Rossi — A contribuição sindical é importante, pois trata da parcela de contribuição que o trabalhador investe para a sua representação sindical. As entidades precisam desses recursos para o custeio das despesas do sistema confederativo. O recolhimento da contribuição permite que as entidades representativas defendam os profissionais e fortaleçam as categorias. É um círculo virtuoso, onde a arrecadação é convertida em serviços de interesse dos profissionais. Quanto mais serviços, maior a arrecadação.

 

A contribuição é obrigatória?

Rossi — Sim, a Contribuição Sindical é obrigatória, prevista em lei, conforme a CLT, tanto, que não sendo paga, a parcela destinada ao Governo Federal é considerada dívida ativa. Para regularizar a situação, os devedores devem procurar o Sindicato de sua categoria profissional, quel tem competência para calcular o débito e dar quitação da dívida. Na ausência do Sindicato, procura-se a Federação e, na ausência desta, a Confederação.

 

O profissional liberal paga de forma diferente?

Rossi — Para a contribuição do profissional liberal, emitimos uma guia e remetemos para todos os profissionais, que podem pagá-la até o dia 28 de fevereiro. Esse valor é revertido em serviços que o Sindicato presta para os associados, em forma de acordos coletivos, ações junto ao Congresso Nacional, na defesa do salário mínimo profissional, na exigência de correção da tabela do imposto de renda retido na fonte, entre outros.  Nós participamos, juntamente com a sociedade brasileira, da defesa da democracia e das conquistas sociais.

 

Como o profissional liberal que trabalha como autônomo pode pagar a contribuição?

Rossi — Ele pode procurar a entidade representativa da Categoria mais próxima: o Sindicato. Entretanto, aqueles que ainda não têm Sindicato organizado, podem procurar a Federação ou a Confederação.

 

Como ficam as contribuições dos profissionais liberais e os aposentados?

Rossi — Os aposentados estão isentos, desde que comprovem a situação. No caso do desempregado e também do aposentado, no momento que retomam suas atividades profissionais, voltam a contribuir normalmente. O pagamento é anual e se o profissional não o fizer, pode fazê-lo posteriormente, com um valor corrigido.

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