Entrevista
Emenda da Super-Receita pode ser
inconstitucional
No dia 13 de
fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que unifica as
estruturas de arrecadação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria
de Receita Previdenciária, que deverão atuar conjuntamente, inclusive na
área de fiscalização. Os deputados aprovaram 15 emendas feitas pelos
senadores, entre elas, a de número 3, que diz que o auditor da não terá o
poder de contestar o pagamento de imposto por pessoas jurídicas que
apresentam sinais de vínculo empregatício com alguma empresa. Em entrevista
ao Informativo Eletrônico da CNPL, o deputado federal e líder do governo na
Câmara, Beto Albuquerque
(PSB-RS), explicou como
funcionará a nova megaestrutura e afirmou que deve haver uma discussão para
debater se a emenda nº 3 é inconstitucional ou não, segundo afirmam alguns
setores da sociedade.
Quais serão os benefícios da criação da
Super-Receita?
Dep. Beto Albuquerque - Os principais
benefícios da Super-Receita serão a simplificação dos processos
administrativos, a redução da burocracia e uma melhor organização da
arrecadação pública. A lei permitirá, por exemplo, que o Ministério da
Previdência Social cuide de sua atividade-fim, que é a área de benefícios.
Como será a estrutura do novo órgão?
Dep. Beto Albuquerque - A Super-Receita será resultado da fusão
entre a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a
Secretaria de Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social. A
unificação nos órgãos do Ministério da Fazenda, aos quais compete a gestão
tributária e aduaneira – particularmente as atividades de arrecadação,
fiscalização e normatização, bem assim as de atividade jurídica de
consultoria e representação judicial e extrajudicial – da administração de
todos os tributos e contribuições sociais que atualmente se encontram sob a
esfera de competência do Ministério da Previdência Social. A lei propõe uma
mudança de paradigma, que beneficiará o Estado e facilitará a vida do
cidadão.
Qual sua análise sobre a
polêmica emenda que proíbe que o auditor conteste o pagamento de imposto por
pessoas jurídicas que apresentam sinais de vínculo empregatício com
empresas?
Dep. Beto Albuquerque - Concordo que
o assunto é polêmico. As relações de trabalho mudaram muito nos últimos
tempos, por força das tendências naturais do próprio mercado. Por isso, o
governo estuda a possibilidade de edição de uma medida provisória,
específica sobre esse tema, que contemple os interesses das partes
envolvidas, na medida do possível.
O senhor acredita que o presidente Lula vetará essa
emenda?
Dep. Beto Albuquerque - O presidente Lula
deverá considerar a discussão sobre a constitucionalidade da emenda no
momento de sancionar ou vetar a matéria.
Quais serão as mudanças mais perceptíveis para os
contribuintes com a criação da Super-Receita?
Dep. Beto Albuquerque - Acredita-se que a nova
lei resultará na maior eficiência na prestação dos serviços demandados pela
sociedade, com menos burocracia, mais simplificação, e em informações e
soluções mais rápidas às questões tributárias. Para isso, a estrutura está
sendo racionalizada com a unificação. Dessa forma, o Estado poderá também
aperfeiçoar o combate à sonegação, ao contrabando e a toda sorte de evasão
fiscal – o que beneficia, por fim, a toda a sociedade.