De 27 de fevereiro a 5 de março de 2007 – Ano II – Edição 77

Entrevista

 

Emenda da Super-Receita pode ser inconstitucional

 

No dia 13 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que unifica as estruturas de arrecadação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Receita Previdenciária, que deverão atuar conjuntamente, inclusive na área de fiscalização. Os deputados aprovaram 15 emendas feitas pelos senadores, entre elas, a de número 3, que diz que o auditor da não terá o poder de contestar o pagamento de imposto por pessoas jurídicas que apresentam sinais de vínculo empregatício com alguma empresa. Em entrevista ao Informativo Eletrônico da CNPL, o deputado federal e líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), explicou como funcionará a nova megaestrutura e afirmou que deve haver uma discussão para debater se a emenda nº 3 é inconstitucional ou não, segundo afirmam alguns setores da sociedade.

 

Quais serão os benefícios da criação da Super-Receita?
Dep. Beto Albuquerque - Os principais benefícios da Super-Receita serão a simplificação dos processos administrativos, a redução da burocracia e uma melhor organização da arrecadação pública. A lei permitirá, por exemplo, que o Ministério da Previdência Social cuide de sua atividade-fim, que é a área de benefícios.

Como será a estrutura do novo órgão?
Dep. Beto Albuquerque -
A Super-Receita será resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social. A unificação nos órgãos do Ministério da Fazenda, aos quais compete a gestão tributária e aduaneira – particularmente as atividades de arrecadação, fiscalização e normatização, bem assim as de atividade jurídica de consultoria e representação judicial e extrajudicial – da administração de todos os tributos e contribuições sociais que atualmente se encontram sob a esfera de competência do Ministério da Previdência Social. A lei propõe uma mudança de paradigma, que beneficiará o Estado e facilitará a vida do cidadão.
 

Qual sua análise sobre a polêmica emenda que proíbe que o auditor conteste o pagamento de imposto por pessoas jurídicas que apresentam sinais de vínculo empregatício com empresas?
Dep. Beto Albuquerque -
Concordo que o assunto é polêmico. As relações de trabalho mudaram muito nos últimos tempos, por força das tendências naturais do próprio mercado. Por isso, o governo estuda a possibilidade de edição de uma medida provisória, específica sobre esse tema, que contemple os interesses das partes envolvidas, na medida do possível.
 

O senhor acredita que o presidente Lula vetará essa emenda?
Dep. Beto Albuquerque - O presidente Lula deverá considerar a discussão sobre a constitucionalidade da emenda no momento de sancionar ou vetar a matéria.

Quais serão as mudanças mais perceptíveis para os contribuintes com a criação da Super-Receita?
Dep. Beto Albuquerque - Acredita-se que a nova lei resultará na maior eficiência na prestação dos serviços demandados pela sociedade, com menos burocracia, mais simplificação, e em informações e soluções mais rápidas às questões tributárias. Para isso, a estrutura está sendo racionalizada com a unificação. Dessa forma, o Estado poderá também aperfeiçoar o combate à sonegação, ao contrabando e a toda sorte de evasão fiscal – o que beneficia, por fim, a toda a sociedade.

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* Com dep. Beto Albuquerque

 

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Produção e Edição

De León Comunicações