De 20 a 26 de março de 2007 – Ano II – Edição 80

COFINS

  

STF decidiu que os profissionais liberais devem pagar a Cofins

 

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 14 de março, que as sociedades civis de profissionais liberais, como escritórios de advocacias, contabilidade, clínicas médicas e odontológicas, devem pagar pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Oito, dos onze ministros, votaram a favor do Fisco, e somente, Eros Grau, deu voto contrário à manutenção da isenção. A disputa ainda não terminou, mas não há possibilidade de mudança do resultado. A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Somente ele e a presidente do tribunal, Ellen Gracie Northfleet, ainda não se manifestaram.

            Assim que a decisão for formalizada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará os profissionais que não pagaram a Cofins nos últimos anos, pois muitos não fizeram o pagamento com base em liminares concedidas pela justiça. Ainda a Procuradoria não sabe quando o entendimento do Supremo renderá aos cofres públicos, na disputa, havia cerca de 23 mil ações sobre o tema, nas quais R$ 4,62 bilhões estavam em jogo.

            Os profissionais que perderem a liminar ou sentença terão 30 dias para pagar todo o débito à vista e corrigidos pela Selic. Se isso não acontecer, a multa poderá chegar a 20%; o nome será enviado para a Dívida Ativa da União; perderá a certidão negativa de débito; e ainda ficará sujeito aos procedimentos de cobrança. Os recursos em julgamentos só valem para os escritórios que moveram as ações.

 

Início

 

            Os escritórios contestam a lei de 1996, que acabou com a isenção tributária, ela havia sido assegurada quando a Cofins foi instituída, em 1991. Os escritórios sustentam que a isenção foi prevista em lei complementar e que somente outra lei complementar poderia revogá-la. Dizem que a lei ordinária (nº 9.430/96) é hierarquicamente inferior.

            Para aprovar, a lei ordinária precisa dos votos da maioria simples - 50% mais um entre os presentes –, no Congresso. Já a lei complementar depende dos votos da maioria absoluta – 50% mais um, de todos os parlamentares.

            Os ministros que rejeitaram alegam que a isenção poderia ser extinta por qualquer tipo de lei, porque o tema não precisa ser tratado exclusivamente por leis complementares.

 

O processo continua em andamento e até o fechamento desse Informativo não houve um parecer definitivo.

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