De 08 a 14 de maio de 2007 – Ano II – Edição 87

Entrevista

 

Em defesa do consumidor

*Dra. Maria Odete Bertasi

 

A advogada Dra. Maria Odete Bertasi tornou-se, em 2006, a primeira mulher a assumir a presidência da mais tradicional entidade dos advogados brasileiros — o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Especializada em Processo Civil, ela é sócia há 25 anos de Márcia Melaré, no escritório Approbato Machado Advogados. Nesta edição do informativo CNPL, a advogada falou sobre as conquistas atuais e as perspectivas decorrentes da legislação instituída pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O Código de Defesa do Consumidor estabelecido pela Lei 8.078, de 1990,
inaugurou um novo patamar das relações entre fornecedor e consumidor.
Hoje quais são as mudanças efetivas possíveis de serem observadas na prática?

 O Código de Defesa do Consumidor, na verdade, veio como uma  tentativa de
equilibrar a relação de consumo, na medida em que o fornecedor, de modo
geral, representa posição de maior força nessa relação, por variados motivos. O CDC veio então para proteger a parte mais fraca, e ainda que não tenha alcançado completamente seu objetivo, na prática, o CDC acabou por regulamentar certas práticas e cláusulas  abusivas, protegendo o consumidor contra desvios de quantidade e qualidade, fixando prazos decadenciais para as reclamações dos consumidores e ampliando hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.


O
consumidor deixou de ser a parte fraca dessa relação de consumo?

 Não. O consumidor ainda continua sendo a parte menos favorecida na
relação, não obstante os avanços registrados após o advento do CDC.

A atuação da Fundação Procon tem contribuído para a agilização dessa negociação cliente e fornecedor?
A falta de acesso pleno ao Poder Judiciário, por várias razões, inclusive
dos custos da demanda judicial, é uma realidade. A Fundação Procon tem colaborado na tentativa de solucionar o problema, especialmente com uma  atuação conciliatória, mas é patente que o grande volume de reclamações impede uma atuação célere e totalmente satisfatória.


As empresas e prestadoras de serviços estão mantendo uma  política preventiva com seus clientes?

Essa maior conscientização parece ter  sido observada por grande parte
das empresas, mas o volume de reclamações dos consumidores,
inclusive, contra as grandes companhias, mostra que essa conscientização não tem sido suficiente.


 

Existe algum tipo de lei ou proteção específica para as compras realizadas por meio da  TV  ou pela Internet ?
Desconheço a existência de legislação específica para as aquisições via
on line as quais, me parece, encontram proteção no CDC e nas
demais legislações existentes e aplicáveis à matéria, a exemplo do próprio
Código Civil, que traz disciplina sobre boa-fé, teoria da lesão, princípios
de proteção contratual, etc. As leis civis e comerciais também são
aplicáveis às relações de consumo, naquilo que não contrariar o sistema de
defesa do consumidor. Não devemos esquecer que a proteção ao consumidor tem
garantia  constitucional.


O que ainda precisa ser mudado no Código do Consumidor? Quais as
perspectivas para o futuro?
 O CDC representa  um grande avanço, permitindo que o consumidor tenha
protegido o direito à saúde e segurança; de defender-se contra a publicidade
enganosa; de exigir as qualidades e quantidades prometidas; de obter
informações corretas sobre produtos e serviços; à liberdade de escolha e
igualdade na contratação. Enfim, trata-se de verdadeiro sistema de normas
colocado à disposição do consumidor que, no meu entender, precisa é de meios
de acesso às informações de proteção e acesso ao Judiciário para ver
atendidos, a tempo e modo, seus direitos violados. A imposição de sanção
mais severa ao fabricante/empresário violador contumaz das regras
protetivas do consumo também seria medida a merecer aplausos.

LEIA TAMBÉM

 

Entrevista
- Em defesa do consumidor
*Dra. Maria Odete Bertasi


Matéria Técnica

- O dom da eficiência
Marco Maciel*


Dica de Livro

- Goya
* Robert Rughes

 

Espaço Oficial

- Emenda 3 oficializaria o trabalho escravo, afirma Lupi
- ONU mostra que aquecimento global pode ser contido com baixo impacto no PIB mundial
- Imposto de Renda: Receita recebeu 23,270 milhões de declarações

- Procurador do trabalho cobra reforma sindical

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção e Edição

De León Comunicações