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O
drama do celular clonado
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* Alberto Rollo Inúmeras pessoas vêm tendo dissabores a partir da descoberta de que seus celulares foram clonados. Para evitar clonagens, as operadoras desaconselham a utilização de celulares em aeroportos. No entanto, tem muita gente que nunca passou perto de um aeroporto e já teve seu celular clonado. Recaem suspeitas também sobre as assistências técnicas de aparelhos de telefonia celular não autorizadas. Seja qual for o motivo, vale a pena observar que as clonagens, infelizmente, estão se tornando muito comuns e trazendo inúmeros transtornos aos consumidores. Normalmente, a descoberta da clonagem parte das próprias operadoras, que captam o sinal de um mesmo aparelho celular em duas antenas diferentes, em um curto espaço de tempo. Após a descoberta, estas costumam suspender o serviço até a solução do problema. Muitos consumidores, entretanto, já receberam da operadora a informação de que a clonagem foi desfeita e o problema persistiu, aparecendo na conta telefônica valor consideravelmente superior àquele que era pago mensalmente. Saber quais ligações foram feitas pelo consumidor e quais não foram é tarefa impossível, uma vez que apenas nas ligações fora da área são discriminados os números de telefone discados. A operadora não pode cobrar por ligações que não foram feitas pelo consumidor. Se isso ocorrer, terá ela que devolver o valor indevido em dobro. O aviso da clonagem é motivo suficiente para que o consumidor questione o valor da conta que está acima da média das suas ligações dos últimos meses. Sem falar que os aparelhos dispõem de contadores de ligações feitas e recebidas, providência que permite também o controle. A partir do questionamento por parte do consumidor, cabe à operadora provar que foi ele quem fez as ligações que estão sendo cobradas. Para que não perca a razão e para que consiga provar que tem razão perante o juiz, deve o consumidor documentar-se. As ligações telefônicas mantidas com a operadora, para reclamações, devem ser, preferencialmente, gravadas. Em não dispondo de meios para a gravação, a melhor alternativa é formular reclamações escritas à operadora, enviadas por meio de carta com aviso de recebimento para o endereço declinado na conta. Com esses documentos em mãos, certamente será mais fácil recorrer ao Procon ou mesmo aos Juizados Especiais, para sustar a cobrança indevida e até restabelecer o fornecimento do serviço. Cabe ao consumidor também informar nas reclamações que, se a sua reivindicação não for atendida, contratará outra operadora. Essa é a grande vantagem da concorrência e da diversidade de operadoras e serviços. O consumidor deve saber trabalhar com elas e dar-se conta de que as operadoras, dia a dia, estão perdendo clientes.
* Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral |