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Antonio Lopes de Sá
O Capital Próprio ou Patrimônio Líquido
de uma empresa, informado oficialmente, raramente coincide com a realidade,
ou seja, dificilmente expressa o Valor Efetivo do Capital Próprio.
A negociação de quotas e ações, a apuração
dos haveres que serve de base ao cálculo das referidas, nem sempre
se opera em equivalência ao que figura em contrato ou estatuto.
A burocracia implantada pela lei, as padronizações normativas,
geralmente não funcionam no mundo das compras e vendas de empresas,
nem sempre ensejam atribuição patrimonial adequada quando
se busca uma justa evidência de haveres.
Há um inequívoco descompasso entre a realidade da riqueza
e o que legalmente se mostra nos balanços.
Muitas vezes a formalidade tem superado a realidade no mundo atual e
as padronizações dos procedimentos têm mais acirrado
a burocracia e ensejado a imbecilidade em face da razão dos fatos
que mesmo determinado a aproximação maior com a verdade.
Os contadores são obrigados a apresentar em suas demonstrações
de exercício todos os elementos oficialmente registrados, mas,
mesmo assim, não representam eles a verdade quanto ao valor de
um capital, considerada as restrições impostas ao ajuste
de valores.
O que se mostra como evidência patrimonial, portanto, para fins
de cumprir a «legalidade», o normativo, quase
sempre não é o que coincide com a «possibilidade
negocial» ou realidade atribuível a um negócio,
ou seja, aquela que no mercado pode gerar transações ou
o reconhecimento sobre o valor de um capital.
Raríssimas vezes uma empresa é vendida ou suas quotas
cedidas na base do que evidencia o grupo do Patrimônio Líquido
ou Capital Próprio.
Como as leis dimanam do Estado e as Normas de grupos de poder, são
naturais as divergências de interesses, ou seja, aquele de particulares
que realizam um negócio ou possuem direitos a reclamar e os que
se postam no mundo da generalidade.
No campo contábil cada vez mais se tem acentuado a diferença
entre requerentes das informações, ou seja, de um lado
o Poder Público que as quer submissas às suas políticas,
de outro os grupos de especulação financeira e do mercado
de capitais e que as pretende ao seu feitio.
É lícito, pois, no que tange ao Capital das empresas se
admitirem informações de conveniência
e informações sobre realidades.
Não se trata de diversas Contabilidades e nem de falácias,
mas, de manipulação, aquela que pode ser feita em quaisquer
tipos de informações.
Os demonstrativos contábeis gerados pela escrituração
são apenas formas que se sujeitam as circunstâncias.
A realidade do capital, todavia, é a essência do
acontecimento, esta que existe antes que se formalize o registro
e a demonstração.
Quando, todavia, empresários ou proprietários realizam
transações entre si, aos mesmos só interessa a
realidade, esta que é objetivo da ciência e
que nem sempre se evidencia com fidelidade nas tecnologias da informação,
cada vez mais influenciadas por óticas particulares das políticas
do Estado ou de grupos de especulação no mercado de capitais.
É preciso considerar, ainda, que as aludidas diferenças
não se operam apenas no campo quantitativo, do valor, mas, também
naquele qualitativo ou da classificação dos elementos
que estruturam um patrimônio.
O excesso de preocupação financeira (do mercado de capitais),
de arrecadação tributária (do Estado) ou outras
óticas de conveniência de legisladores ou de
grupos de normatização, produz efeitos relevantes que
contribuem para a deformação dos informes.
O trabalho do Contador realizado com objetivo de encontrar a realidade,
todavia, é guiado pela ciência, razão pela qual
apresenta sempre divergências em relação aos outros
aspectos envolvidos apenas por interesses outros.
* Antônio
Lopes de Sá é Contabilista, Administrador e Economista
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