Contabilidade sob Nova Lei de Regência

* Luiz Antonio Balaminut

O modo como se faz negócios no Brasil e no mundo mudou substancialmente nos últimos 60 anos, época que foi decretada a Lei de Regência da Contabilidade (Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio, de 1946). A velocidade com que se alteraram os aspectos das negociações também aumentou, em âmbito nacional e internacional. Para que os profissionais da Contabilidade acompanhem com a devida destreza todas essas transformações, torna-se imperioso também reformular a Lei de Regência, adequando-a à nova realidade. Por outro lado, precisamos também readequar mecanismos e atuações próprias da profissão, que na década de 40 faziam todo o sentido, mas hoje, com a economia globalizada e a união de mercados, perdeu quase completamente a sua eficácia. Precisamos elevar a Contabilidade ao seu verdadeiro significado no mundo dos negócios, incorporando-a, de vez, à vida empresarial e social brasileira.

Com essa visão muito nítida de mudanças e adequações com vistas ao futuro, em ação conjunto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) e os demais 26 Conselhos Regionais em todo o País, estamos nos preparando para elaborar uma nova legislação que norteie a Contabilidade brasileira. Para que nossos objetivos sejam plenamente atingidos, o sistema CFC/CRC`s decidiu formar uma Comissão Nacional composta por grandes profissionais da Contabilidade e, por sua vez, constituir também comissões estaduais, para ouvir, captar e analisar os anseios dos profissionais bem como a realidade das atividades contábeis em cada Estado, para de posse das reais informações e necessidades do segmento elaborar o projeto, a ser encaminhado às casas legislativas.
Estamos atuando desta maneira, com a firme convicção de que a descentralização das proposituras do novo projeto será muito salutar para todo o Sistema, bem como para as empresas que atendemos, julgando que a nova peça legal contemplará as reais necessidades da Contabilidade no País.

A atual Lei de Regência, por ser de 1946, deixa de acompanhar a evolução sócio-econômica do País, a adequação profissional, suas atribuições e responsabilidades sociais. As próprias atribuições do sistema do Conselho Federal e Conselhos Regionais passarão por uma grande revisão. Queremos nos alinhar com os padrões internacionais. A lei atual tem muitas lacunas que devem ser preenchidas. Uma delas é o fato de que na lei de 1946 não consta a prerrogativa do CFC de editar Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Esse direito foi adquirido pelo uso e costume há 20 anos. Almejamos alcançar o poder de incrementar e inserir novos projetos de lei, a fim de alterar a atribuição ou conhecimento legal que contém o CFC, para editar as NBC.

Na realidade, a legislação não tem por objetivo estabelecer mecanismos por atuação efetiva da profissão, ela tem de tratar da questão como um todo. Essa atuação menor ou maior de um segmento da profissão tem de ser uma atividade desenvolvida pelos Conselhos. Evidentemente, vamos procurar atualizar a profissão de maneira a abranger o máximo possível de todas as especialidades financeiras, como Auditoria e Perícia, sem esquecer da área educacional e de empresas contábeis.

A nova lei, certamente, terá de prever mecanismos que permitam e façam com que o profissional da Contabilidade mantenha sua educação continuada técnica e profissional em dia, incentivando-o a conhecer outras áreas ligadas e relacionadas à de negócios, para que seja um profissional mais abrangente e atue nas empresas como um consultor e assessor e não somente como um realizador de trabalhos. O momento, agora, é de esforço total para mostrar que a Classe Contábil tem um poder de mobilização muito grande.

Até o dia 15 de maio de 2007 deveremos propor um projeto de alteração da Lei que contemple todos os avanços necessários para a atualização da profissão que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. Uma de nossas grandes metas com o projeto é resolver a questão do Exame de Suficiência, do Exame de Qualificação Técnica e da Educação Profissional continuada obrigatória, por julgar que de posse desses mecanismos poderemos dar um salto de qualidade em termos de atuação dos serviços contábeis em todo o País.

A época também é oportuna, estamos aproveitando para evidar todos os esforços no sentido de mobilizar os profissionais da classe, captando informações e ouvindo nossos companheiros, para que o texto esteja finalizado até o final do ano, para ser apresentado e começar a tramitar no início de 2007, com um novo Congresso Nacional. Segundo nossas previsões, no máximo em um ano, teremos uma nova lei de regência para a Contabilidade brasileira.

Creio que, independente de regionalismos, todos nós buscamos o bem comum da Classe Contábil e da sociedade, uma vez que é notória a necessidade da atualização das prerrogativas da profissão. Revisar todos os aspectos da profissão contábil é o nosso grande desafio. Não tenho dúvidas de que é um projeto nacional e que todos os profissionais da Contabilidade entenderão a necessidade de aprová-lo, o quanto antes, para que possamos conquistar o grau máximo de excelência em nossa profissão.

* Luiz Antonio Balaminut é presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo