Inadimplência tributária tem algo de errado

* Hatiro Shimomoto

Até o advento da CPMF (antiga IPMF) criada em 07/1993 através da LC 77 era prática comum entre os escritórios de contabilidade, tendo em vista uma prestação de serviços diferenciada para os seus clientes, o controle e o recolhimento dos impostos para seus clientes. Nessa época os escritórios que ofereciam mais esse serviço não só controlavam o recolhimento avisando do vencimento, ligando e conversando com os seus clientes, mas também até em determinados casos recolhiam os impostos em confiança para os seus clientes.

Com a entrada da IPMF em vigor, os escritórios foram obrigados a repassar o custo do IPMF aos valores ressarcidos pelos clientes e esses passaram a achar custoso pagar a IPMF 2 vezes pois tinham de pagar novamente ao remeter os valores ao escritório de contabilidade obrigando assim os escritórios de contabilidade a enviar as guias para serem recolhidos pelos seus clientes.

É certo que muita coisa mudou desde essa época. Nessa época havia um prazo de recolhimento de até 40 dias para o recolhimento de alguns tributos como o INSS e o FGTS, hoje o INSS é pago antes mesmo dos empregados receberem os seus salários e todos os outros tributos tiveram os seus prazos reduzidos. Com a redução vieram também os controles exigidos e foram criadas obrigações acessórias diversas que hoje beiram a casa de centenas de obrigações acessórias exigidas pelo poder público.

Acrescido ao fato de não terem mais o auxílio de seus contadores que ajudavam no recolhimento dos tributos, diminuição na redução dos prazos de recolhimento, o aumento da carga tributária que em 1994 era de 29,8% do PIB (fonte IPEA) e em 2005 saltaram para 37,7% do PIB (fonte Diário do Comércio), aumento de obrigações acessórias que onerou ainda mais a prestação de serviços contábeis e conseqüentemente aumentou o controle das arrecadações culminaram com a situação tributária caótica da maioria dos pequenos e médios e algumas grandes empresas.

Com o aumento do controle da arrecadação temos visto recordes de arrecadação sem a contrapartida na diminuição da carga tributária comprometendo a cada dia o fluxo de caixa das empresas aumentando assim cada vez mais a inadimplência tributária.

Devido ao crescente aumento da inadimplência tributária nos últimos 6 anos foram criados 3 planos de refinanciamentos de dívidas tributárias federais conhecidas como REFIS (2000 REFIS I, 2003 REFIS II e 2006 REFIS III). Além destes programas do governo federal, houve também anistia no Estado, e até a prefeitura do município de São Paulo, que em 2000 lançou seu 1º. REFIS neste ano também usou do mesmo expediente.

Com a globalização os empresários para poderem competir foram ainda obrigados a se atualizarem e tiveram de optar entre recolher os tributos ou investir. Como o contribuinte deixou de recolher seus impostos e tributos, optando por investimentos, pode-se visualizar nos demonstrativos financeiros que enquanto o ativo cresce, em contrapartida cresce também o passivo fiscal das empresas.

Ao findar, que o problema desta inadimplência é perigosíssimo no cenário empresarial, pois a carga tributária está muito pesada para o contribuinte, que não lhe permite arcar com seus impostos e contribuições. Que em um futuro próximo deixarão de existir, fechando seus estabelecimentos e partindo definitivamente para a informalidade.

E é com isto que o governo tem que pensar e encarar esta cruel realidade, procurando uma alternativa viável, ou seja, fazendo a tão sonhada reforma tributária, diminuindo as obrigações acessórias, diminuir os prazos de recolhimento dos tributos, flexibilizar a legislação tributária, e ainda cortar alguns impostos ou contribuições que foram criadas nos últimos anos.

O que jamais deverá acontecer neste trágico cenário é a criação de novos impostos ou contribuições provisórias como a CPMF que inicialmente foi criada provisoriamente por 24 meses e que até hoje passados mais de 10 anos ainda está sendo cobrada.

* Hatiro Shimomoto é contador, empresário contábil e conselheiro consultivo do Sescon-SP (Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento no Estado de São Paulo)