Violência e legislação penal

* Luciano Saldanha Coelho

O aumento da violência tem motivado na sociedade diversas formas de reação. Se a sociedade pede o recrudescimento do sistema penal por meio de leis mais duras é porque já não agüenta viver com tanta violência. É, ao mesmo tempo, um grito de socorro e de indignação contra o estado de coisas.

O Estado, todavia, parece não compreender isso. Insiste em adotar uma política simplista de criar leis mais duras como se pudesse, desta forma, reduzir automaticamente a criminalidade. A reforma legislativa sem uma política de segurança pública planejada e conduzida por um governo de qualidade de nada serve. Sem um empreendimento deste alcance, o endurecimento de leis somente gerará uma expansão indevida e prejudicial do sistema penal sem produzir os efeitos desejados. Se as leis, por si só, pudessem reduzir o número de crimes, estaríamos vivendo hoje uma verdadeira paz social. As leis dos crimes hediondos e contra o crime organizado estão aí para nos lembrar disso.

Um recente exemplo, que deve ser aqui mencionado, é o do Projeto de Lei nº 1.383/03, de autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, o qual prevê a exclusão do instituto da "prescrição retroativa" do ordenamento jurídico brasileiro. A prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo, estando regulada pela pena aplicada na sentença condenatória e contada retroativamente. Ocorre que tal projeto constituirá, se aprovado, num dos símbolos máximos do Estado inoperante, ineficaz e injusto. Dois motivos devem ser levados em conta no debate sobre o citado projeto.

O primeiro diz respeito ao próprio instituto da prescrição. A idéia de que todas as infrações penais devam estar sujeitas à prescrição encontra assento nos ideais do humanismo jurídico, manifestando-se como exemplo do princípio da limitação do poder estatal, pilar fundamental do Estado Constitucional. Afirmar que todos os crimes estão sujeitos à prescrição significa dizer que o poder do Estado, especificamente o poder punitivo, não é absoluto. São inúmeras as razões que justificaram a criação da prescrição retroativa, razões estas que devem motivar, agora, a rejeição da sua morte prematura pelo citado projeto de lei.

Como já sustentado pelos juristas Zaffaroni e Pierangeli, a inércia e a ineficiência dos órgãos de repressão obrigaram o Estado a reconhecer a prescrição retroativa, que representa o triunfo do direito de liberdade sobre a deficitária e ineficiente máquina repressiva do Estado.

O segundo motivo refere-se ao aspecto deletério do projeto: ele é uma "carta branca" para a morosidade da justiça, premiando o Estado paquiderme. É o Estado dizendo: "Pode demorar o quanto quiser, pois nada acontecerá". Se aprovada, a lei se tornará um instrumento de distanciamento dos fins propostos pela Constituição da República. A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu no rol dos direitos fundamentais o direito de ser investigado e processado num prazo razoável (inciso LXXVIII, art. 5º da Constituição da República). Isso significa que o Estado tem obrigação de assegurar a razoável duração do processo penal, bem como da investigação criminal. No entanto, após dois anos, nada ou pouco foi feito para isso.

O que deve ser discutido hoje, no Brasil, é a criação de mecanismos jurídicos necessários à implementação dos meios que garantam a celeridade processual e, com isso, venham a solucionar os problemas relacionados à demora dos processos penais. Aí está a saída constitucional para a morosidade da justiça.

Já com o referido projeto de lei, em vez de serem corrigidos os erros existentes, serão eles mantidos pelo Estado, que admite a falência de suas estruturas e reconhece que nada fará para mudar. Discutir se a prescrição retroativa deveria continuar ou não a existir é mudar o foco do problema. É jogar areia nos olhos dos cidadãos. Apesar da boa intenção do projeto, aprová-lo é um desserviço ao Estado de Direito brasileiro, fazendo lembrar o memorável trecho do livro Il gattopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, em que Tancredi, sobrinho de Don Fabrizio, diz: "Para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude".

* Luciano Saldanha Coelho, advogado e mestre em Ciências Penais