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Atentado
à democracia
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* J. Carlos de Assis O Congresso Nacional aprovou recentemente um projeto de lei que constitui um atentado à democracia no Brasil e um expediente descarado da maioria parlamentar de legislar em causa própria. Trata-se de uma redivisão do fundo partidário, ou seja, dos recursos destinados ao financiamento público dos partidos políticos, inspirado em critérios totalmente discricionários, sem qualquer relação com os fundamentos impessoais que devem reger a matéria, segundo a Constituição. É fruto apenas da discriminação odiosa dos pequenos partidos e do autofavorecimento abusivo dos grandes com o dinheiro do contribuinte.
A organização partidária, em qualquer país democrático, deve obedecer a princípios gerais que assegurem a todos os partidos, eles próprios alicerces da democracia, condições iguais de competição pelo poder. Não só isso. A alternância do poder é a própria essência do regime democrático. A organização em partidos com diferentes propostas e diferentes doutrinas é uma garantia de oxigenação do sistema político, permitindo à sociedade escolher, pelo voto, sua melhor forma de governo, sem a tentação totalitária e sem a tentação da revolução.
Os grandes partidos que estão se apropriando, de forma oligopolística, dos recursos do fundo partidário em seu próprio proveito, na verdade estão criando condições para sua perpetuação no poder, reduzindo o espaço da competição pacífica dos menores. É que eles garantem condições financeiras mais favoráveis, com dinheiro do povo, para ganhar eleições. Na verdade, estão sabotando o princípio da alternância do poder, essencial na democracia, na medida em que se dão condições financeiras que os pequenos partidos jamais terão.
A Constituição brasileira não prevê recursos públicos de financiamento de partidos na forma de um condomínio privado dos maiores. O fundo, em si, é um importante mecanismo de apoio à organização partidária, junto com a propaganda gratuita, sendo ambos essenciais para o bom funcionamento da democracia.
A Justiça já reconheceu isso, na forma de uma decisão que assegura maior justiça na distribuição dos recursos do fundo, sendo lamentável que, com a aprovação do novo projeto, o Congresso tenha insistido na iniqüidade.
Os argumentos para negar aos pequenos partidos maior participação no fundo partidário são especiosos e inconseqüentes. Argumentam alguns que os pequenos partidos são partidos de aluguel. Há casos eventuais, sim, de legenda de aluguel para somar tempo de televisão, mas não, obviamente, de fundo partidário. E quanto ao tempo de televisão a solução é extremamente simples: basta estabelecer uma regra de que o tempo de televisão de cada partido é intransferível, independentemente de coligação. A generalização da crítica aos pequenos partidos é extremamente injusta. Afinal, para se registrar legalmente, os pequenos partidos cumprem rigorosos requisitos da Justiça Eleitoral, coletam assinaturas de centenas de milhares de eleitores, criam órgãos dirigentes em quase todo o País. Em nome de que devem ser discriminados?
É possível que, sem fundo partidário como regra geral, os pequenos partidos pudessem, com o tempo, tornar-se médios, e os médios partidos, tornar-se grandes. Contudo, havendo fundo partidário e tornando-se este um condomínio de grandes partidos, os pequenos partidos encontrarão obstáculos relativamente maiores para o próprio crescimento, pois os grandes, seus competidores, além da vantagem circunstancial do tamanho, contariam com a vantagem desproporcional do dinheiro público, dos cargos públicos e do quase monopólio da propaganda eleitoral gratuita.
Isso não é justiça. Isso não é democracia. Isso é a busca de um sistema político funcional do autoritarismo, e não do regime representativo, imaginado para perpetuar as prerrogativas dos grandes, como aconteceu no regime bipartidário do autoritarismo - ele próprio disfuncional na prática, pois teve que recorrer ao esquema de sublegendas para poder funcionar. Nascido da iniciativa dos quatro maiores partidos na Câmara (PT, PMDB, PSDB e PFL), o projeto lamentavelmente foi ratificado pelo Senado, sem passar por nenhuma comissão técnicas das duas Casas e sem maiores discussões, de forma que os esbulhados não têm outra alternativa senão recorrer ao Judiciário, sob o argumento de que os grandes partidos legislaram em causa própria.
* J. Carlos de Assis, jornalista e economista |