Extinção da CPMF - Vantagem ou prejuízo para o contribuinte?

* Francisco Antonio Feijó

Quando se faz uma previsão, um orçamento, seja ele qual for, até de uma nação, precisamos ter em mãos todos os dados necessários, principalmente as receitas/ ingressos, as despesas/ saídas, os direitos, as obrigações, os ativos, as provisões, enfim, tudo aquilo que pode influenciar a administração e obrigar ao comprometimento ou não do futuro, levando a necessidade de incremento de negócios ou serviços, e o maior ou menor volume de obras e investimentos.

Quando se conta com uma arrecadação, derivada de determinada origem ou fonte e, quando essa fonte é extinta, vai faltar dinheiro, o orçamento não vai fechar e, com isto, teremos problemas na frente e seremos obrigados a inventar saídas, ter expedientes, enfim, encontrar meios de superação desse problema.

No caso de um País, extinto uma contribuição, um imposto, o valor não mais arrecadado irá desequilibrar as contas e alguma coisa deixará de ser feita, ou algum comprometimento, não será liquidado.

No caso do Brasil, a arrecadação da CPMF, criada por Medida Provisória e agora extinta, por decisão do Congresso, vai causar um desequilíbrio nas contas públicas, o balanço não vai mais fechar.

Não fechando o balanço, não havendo recursos, os gestores das contas públicas brasileiras, serão obrigados a pensar em uma redução drástica dos gastos ou em uma nova fonte de ingressos, o que significa dizer que será necessária a criação de um novo imposto.

Não obstante tenhamos conseguido afastar a CPMF, precisamos entender que isso não vai ficar assim. O governo precisa encontrar uma outra arrecadação, para colocar no lugar anteriormente coberto por essa contribuição provisória que acabou se tornando definitiva.

Não vamos discutir aqui se a despesa pública é elevada, se a máquina do estado é pesada e gasta um percentual desproporcional à sua arrecadação.

Se estivéssemos falando de uma empresa privada, que teria deixado de receber recursos, a solução seria mais fácil. Teríamos que reduzir o custo de manutenção da empresa, demitir funcionários, manter um quadro funcional enxuto, compatível com as necessidades mínimas de produção e trabalho.

Quando falamos de um ente público, uma nação, a pura e simples extinção de uma fonte de arrecadação, abrupta, sem um planejamento redutor prévio, poderá levar a inviabilização de todos os projetos em andamento e outros porventura já planejados.

Não bastasse essa situação, precisamos entender que quando a CPMF foi instituída, como uma contribuição provisória, à época já se falava que ela vinha para permitir o cruzamento de informações entre as fontes pagadoras e as fontes recebedoras, apuradas eventuais divergência, permitindo que toda a movimentação realizada pelas empresas e pelas pessoas físicas fossem cruzadas e fornecessem um quadro fiscal, para confronto e a identificação de eventuais faltas, cometidas pelos contribuintes.

Não pretendemos discutir sua constitucionalidade, a legalidade de sua cobrança, na arrecadação em cascata, de valores que acabam por superar, em muitos casos, o próprio valor de face da moeda circulante.

A CPMF foi uma das mais inteligentes criações fiscais, que vinha trazendo aos cofres públicos, um volume de dinheiro incrível.

Isto sem falar na centena, nos milhares de autos de infração lavrados contra pessoas jurídicas e físicas, por movimentação de dinheiro, em montantes incompatíveis com a possibilidade econômico/financeira do contribuinte..

A CPMF foi um dos impostos mais fáceis de arrecadar e fiscalizar. Cobrado pela rede bancária de todo cheque ou transferência realizada, desde que não entre contas da mesma titularidade, permitia que o governo sem maiores custos e preocupações, fosse arrecadando, em uma imensa cascata, valores absurdos e de tal monta, que permitia se acreditar que bastaria somente o imposto do cheque que o fisco sobreviria.

Somente o Brasil tinha a CPMF, somente no Brasil, existia a cobrança de imposto sobre cheque, sobre a movimentação financeira.

Aprovado o balanço, extinta a CPMF, o que fará o governo para equilibrar .as contas de 2008, em razão da perda de arrecadação daquele imposto.,

O que será que vem por ai. Uma nova CPMF com outra rotulação, o certo é que o governo não pode ficar sem essa arrecadação, as contas não vão fechar e a corda vai estourar na parte mais fraca- NÓS.

Teria sido melhor que fosse feito um escalonamento, que a extinção fosse gradual, fixado um prazo máximo para a mesma.

A ferro e fogo, como foi decidido, não obstante todos saibamos que a CPMF era realmente uma excrescência, uma bitributação, por incidir sobre valores que sofriam tributação pela sua própria origem , não foi uma decisão lógica, os efeitos logo estarão por ai e os prejudicados seremos nós, pessoas físicas, trabalhadores, que não temos de onde tirar nosso sustento, a não ser do ganho de nosso trabalho.

*Francisco Antonio Feijó
Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL