O monopólio da Caixa Econômica Federal

* Francisco Antonio Feijó

É de conhecimento de todos os personagens do mundo sindical, que o pagamento da guia anual poderá ser feito em qualquer instituição bancária integrante do sistema de compensação nacional, porém o monopólio de gerenciamento dos valores arrecadados até o repasse dos quinhões atribuídos a cada entidade sindical e a cota-parte do Ministério do Trabalho pertence à Caixa Econômica Federal.

Aí começa a via crucis dos sindicatos, federações e confederações.

Ao longo dos anos, estabeleceu-se uma eterna briga entre os Sindicatos e a Caixa, no que diz respeito à real distribuição dos recursos recebidos. A dúvida primária é a prestação de contas dos valores gerenciados pela Caixa.

Paralelamente, encontramos dificuldades para formalizar o processo de cobrança, uma vez que cada agência bancária faz a sua própria interpretação das orientações emanadas da Caixa, provocando atrasos, dificuldades logísticas e exigências que acabam invalidando todo o processo de cobrança.

Entendemos que num passado recente, antes do uso do famoso código de barras, a cobrança e informações inerentes ao imposto sindical deveria ser uma missão “quase impossível”, situação essa que gerou, e ainda gera uma chuva de demandas judiciais contra a instituição financeira responsável- a Caixa Econômica Federal.

Com a implantação do código de barras, esperávamos resolver essa demanda. A lógica era perfeita e todo o sistema bancário havia confirmado a eficiência do novo sistema.

Curiosamente a expectativa não se confirmou, frustrando todos os envolvidos no processo. Diferentemente das contas de água e luz, das duplicatas mercantis, e dos cartões de crédito, a Cobrança Sindical continua à margem da tão famosa eficiência e agilidade proposta pelo código de barras, não se esquecendo que a identificação dos contribuintes ainda permanece às escuras.

Diversos são os fatores que contribuem para tal ineficiência. O monopólio da Caixa com certeza ocupa um lugar de destaque, sem esquecer outros fatores tão graves quanto o monopólio, tais como a ausência de gerentes capacitados na linha de frente das agências; o rodízio excessivo de pessoal; o uso inadequado das tecnologias disponíveis; problema de comunicação interna; e com certeza o relativo descaso com que as entidades sindicais são tratadas pela Caixa. Porque não dizer também, o descaso para com o governo, já que 20% deste recurso é destinado á Conta Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.

Graves são as conseqüências geradas a partir do problema apresentado.

Em alguns casos somos acusados de mau uso dos recursos, de cobranças indevidas ou em duplicidade, gerando grandes problemas políticos e jurídicos para a entidade e sua diretoria.

Como conseqüência do exposto, observamos cada vez mais entidades sindicais buscando alternativas para obtenção de informações seguras, relativas ao recebimento da contribuição sindical.

A busca por bancos privados tem sido um subterfúgio na aquisição de informações do processo arrecadatório. Flagrante se torna a ofensa no que diz respeito à CLT – Confederação das Leis do Trabalho, pois o monopólio é o meio celetista de arrecadação e distribuição do imposto em tela, na contramão disso, todo o sistema confederativo sofre frontal lesão por não ter o efetivo critério de rateio dos valores estipulados na lei que rege a contribuição, incluímos ai, a perda dos 20% destinados ao governo e que serve de amparo aos trabalhadores.

Ao longo dos anos de 2006 e 2007, buscamos nos entender com a Caixa, oferecendo sugestões e cobrando soluções para os problemas. Muito se caminhou no sentido de solucioná-los, porém muita coisa há que se fazer.

Quem se habilita a debater o assunto?

* Francisco Antonio Feijó – Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL