|
O trabalhador liberal e a Emenda 3 |
|
* Francisco Antonio Feijó Quando as Centrais Sindicais saem às ruas em movimentos contrários à Emenda 3, a que permite que pessoas físicas possam constituir como pessoas jurídicas para exercer suas atividades profissionais e, a Confederação Nacional das Profissões Liberais CNPL, que congrega mais de 600 sindicatos e mais de 35 Federações de Profissionais liberais em todo o País, defende essa medida, é importante esclarecer, efetivamente, porque assim nos manifestamos.
Nós acompanhamos as Centrais Sindicais e todos aqueles que são contra a Emenda 3 no que concerne aos trabalhadores da indústria, do comércio, da agricultura, mesmo de parte da área de serviços, enfim, de todos aqueles trabalhadores que não possuem diploma de nível técnico ou universitário e que não são obrigados a se registrar em Conselhos ou ordens para exercer suas profissões.
Também achamos que o trabalhador de uma maneira geral deve ser contra a Emenda 3, pois ela poderá lhe trazer perda de direitos, se mal utilizada, como é defendido pelas Centrais Sindicais,
Entretanto, no que concerne aos profissionais liberais que se utilizam de sua intelectualidade, dos conhecimentos adquiridos nos bancos das faculdades e nos cursos médios reconhecidos pelos conselhos e que podem a um mesmo tempo trabalhar para diversos utilizadores de seus serviços, como é o caso do médico, do engenheiro, do advogado, do contador, do economista, do administrador, do fisioterapeuta, do técnico em qualquer nível, enfim, das mais diversas áreas profissionais, obedecidos critérios, possam a um mesmo tempo ser o profissional, na sua qualidade de trabalhador integrante de um sindicato de sua categoria profissional e conseqüentemente de sua federação competente e uma pessoa jurídica, individual, registrada em um sindicato correspondente a sua atividade profissional, a sua federação conseqüente.
Exemplos típicos, diários podem ser oferecidos, quem vai a um hospital e passa por uma cirurgia, verifica que quem faz a anestesia, quem faz o atendimento fisioterápico pós-operatório, o tratamento psicológico anterior e posterior a operação e até a equipe que faz a cirurgia, não obstante cada uma das pessoas seja um profissional, pessoa física, em sua especialidade, os comprovantes são emitidos em nome de uma pessoa jurídica, que atende milhares de pessoas em um ano, sem manter vínculo empregatício com nenhum dos pacientes atendidos.
Será que alguém pode pensar que esse sistema está errado, que está havendo prejuízo para cada um dos integrantes das equipes, que não se confundem com os enfermeiros, os funcionários dos mais diversos escalões que trabalham no hospital no qual é feita a cirurgia.
Outro exemplo bastante importante e diário é o dos profissionais de imprensa que escrevem para vários jornais, para rádios, televisão e que fornecem obviamente para as empresas tomadoras de seus serviços, recibos de empresas constituídas por eles e que tem no máximo uma secretária, pois todo o trabalho é feito via de regra de suas próprias casas em seus escritórios ligados e interligados a toda uma malha de informações nacional e internacional, as agências.
São empresas individuais, registradas em seus órgãos de registro profissional que pagam seus impostos como pessoa física, com seus compromissos individuais, integrando as entidades que congregam os trabalhadores com nível universitário ou técnico, registrados em conselhos ou ordens e, ao mesmo tempo, pagam seus impostos como pessoas jurídicas e estão também registradas em seus conselhos ou ordens e aos seus sindicatos de empresas prestadoras de serviços.
Sabemos que todas regras têm exceções e quando nos insurgimos contra o veto a Emenda 3, que procura de uma maneira total, impedir que sejam constituídas essas empresas individuais, que vão trabalhar legalmente, também nos insurgimos contra aquelas que possam ser criadas para burlar contratos de trabalho, com prejuízos aos trabalhadores e ao fisco.
E é nesse sentido que defendemos que a autoridade competente para dirimir as dúvidas que possam ser levantadas quanto à legalidade dessas empresas dos pagamentos efetuados a elas, que não se podem confundir com salários transmudados em honorários, seja a Justiça do Trabalho.
Se for decidido pela Justiça do Trabalho que os pagamentos efetuados a essas empresas individuais é uma burla, uma tentativa de evitar um contrato de trabalho, uma carteira assinada, aí sim a empresa contratante seria autuada, pelo fisco e sofrerá todas as sanções cabíveis, após o seu exercício da mais ampla defesa.
Nada contra a defesa do veto presidencial, no contexto global dos interesses dos trabalhadores.
Ao contrário o que nos preocupa é que esse veto, com a não manutenção da Emenda 3, para os casos que defendemos dos trabalhadores universitários ou técnicos registrados em conselhos ou ordens, aí sim, poderemos ter a perda de trabalho para milhares de profissionais universitários ou de nível médio em todo o País.
Por isso tudo somos a favor da Emenda 3 e contra o veto presidencial e não somos contra as Centrais Sindicais que estão defendendo os interesses dos trabalhadores, sem atentar aos profissionais liberais que podem ter um regime de trabalho diferente, para sua própria sobrevivência. |