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Com
o advento da internet, novas formas de crimes e violações
de direitos surgiram e os já conhecidos ganharam nova roupagem.
Mas engana-se quem pensa que a rede concede o privilégio do anonimato,
conseqüentemente, da não punição. Para falar
sobre o tema, o Informativo CNPL, ouviu o advogado e especialista
em crimes cibernéticos, Rony Vainzof.
O
que é configurado como crime cibernético?
Rony
Vainzof
Podemos dividir os crimes cibernéticos em puros ou mistos.
Os crimes são considerados puros quando os infratores visam única
e exclusivamente atentar contra os próprios meios eletrônicos
ou sistemas informáticos, como os crimes de danos, de interceptação
de comunicação telemática (ninguém pode
interceptar a senha que o indivíduo usa no computador ou uma
conversa realizada no Messenger), ou seja, sempre os infratores violam,
diretamente, os sistemas eletrônicos. Os crimes cibernéticos
mistos são aqueles que já conhecemos, com um novo meio
empregado: o eletrônico. É o modo operante utilizado para
cometer os atos criminosos, como calunia, difamação, através
de e-mail, Messenger, sites, violação de direitos autorais,
enfim, todos os crimes como: furto mediante de fraude, estelionato,
concorrência desleal, violação de segredo. Todos
têm indicação penal.
Existe
algum tipo de controle que é publicado na Internet, por exemplo,
os blogs?
Rony
Vainzof
É difícil falar em monitoramento ostensivo em relação
a sites e conteúdo, mas de fato, tem se pacificado na júris-prudência
que a partir do momento em que um site é notificado ou toma ciência,
mesmo que for extra-judicialmente, de que tem um ilícito ocorrendo,
ele deve tirar imediatamente do ar. Caso isso não aconteça,
a pessoa responsável começa a responder civilmente.
Qual
a responsabilidade de quem divulga textos em sites? Se tiver algum conteúdo
indevido como identificar e punir?
Rony
Vainzof
A responsabilidade de quem divulga textos na internet é
a mesma do indivíduo que escreve em papel, revistas, jornais
ou qualquer outra forma. Agora, se o texto estiver difamando alguém,
o autor pode responder criminalmente pelo crime de difamação.
As pessoas que disponibilizam conteúdos na Internet nunca podem
pensar que ficarão no anonimato, pois isso não é
verdade, qualquer um pode ser encontrado. Quando acessamos a rede, temos
um protocolo de Internet, chamado IP, que possibilita a
identificação. Todos os sites de conteúdo guardam
esses registros de log, ou seja, qual IP foi utilizado para deixar a
mensagem naquela data e horário. Ou então, se a pessoa
tiver uma conexão banda larga, a operadora possui todos os dados
do usuário. Mesmo que ela tente agir de forma anônima,
através do número de IP conseguimos identificar quem está
colocando os conteúdos.
Existe
direito autoral na internet?
Rony
Vainzof
Sem dúvida, e a legislação brasileira cobre
toda a questão de internet. Quando algo é violado na rede,
o autor tem de provar que está certo e, para isso, deve preservar
a prova do crime. Algumas medidas podem ser tomadas, antes que aconteça
algo. Há diversas maneira de preservar, mas a mais indicada é
por uma ata notarial que é um tabelião com fé publica
que o indivíduo tem como provar que em tal dia o conteúdo
estava no site e foi ele quem publicou. Tudo o que não é
autorizado pelo autor pode ser violação de direitos autorais.
Há algumas exceções como a utilização
de pequenos trechos e procedimentos judiciais. A indenização
de uma propriedade física, copiada ilicitamente, como por exemplo,
um livro, é calculada quantas vezes o livro foi acessado e, se
não for possível verificar quantas vezes o site foi acessado,
a multa que pode ser aplicada no valor de dez mil vezes o preço
do livro.
DE
LEÓN COMUNICAÇÕES
Reportagem
Elizabeth Brandão (elizabeth@deleon.com.br)
Jornalista
Responsável
Lenilde de León (lenilde@deleon.com.br)
www.deleon.com.br
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