Crimes cibernéticos. Há como puni-los?

Com o advento da internet, novas formas de crimes e violações de direitos surgiram e os já conhecidos ganharam nova roupagem. Mas engana-se quem pensa que a rede concede o privilégio do anonimato, conseqüentemente, da não punição. Para falar sobre o tema, o Informativo CNPL, ouviu o advogado e especialista em crimes cibernéticos, Rony Vainzof.

O que é configurado como crime cibernético?
Rony Vainzof – Podemos dividir os crimes cibernéticos em puros ou mistos. Os crimes são considerados puros quando os infratores visam única e exclusivamente atentar contra os próprios meios eletrônicos ou sistemas informáticos, como os crimes de danos, de interceptação de comunicação telemática (ninguém pode interceptar a senha que o indivíduo usa no computador ou uma conversa realizada no Messenger), ou seja, sempre os infratores violam, diretamente, os sistemas eletrônicos. Os crimes cibernéticos mistos são aqueles que já conhecemos, com um novo meio empregado: o eletrônico. É o modo operante utilizado para cometer os atos criminosos, como calunia, difamação, através de e-mail, Messenger, sites, violação de direitos autorais, enfim, todos os crimes como: furto mediante de fraude, estelionato, concorrência desleal, violação de segredo. Todos têm indicação penal.

Existe algum tipo de controle que é publicado na Internet, por exemplo, os blogs?
Rony Vainzof
– É difícil falar em monitoramento ostensivo em relação a sites e conteúdo, mas de fato, tem se pacificado na júris-prudência que a partir do momento em que um site é notificado ou toma ciência, mesmo que for extra-judicialmente, de que tem um ilícito ocorrendo, ele deve tirar imediatamente do ar. Caso isso não aconteça, a pessoa responsável começa a responder civilmente.

Qual a responsabilidade de quem divulga textos em sites? Se tiver algum conteúdo indevido como identificar e punir?
Rony Vainzof – A responsabilidade de quem divulga textos na internet é a mesma do indivíduo que escreve em papel, revistas, jornais ou qualquer outra forma. Agora, se o texto estiver difamando alguém, o autor pode responder criminalmente pelo crime de difamação. As pessoas que disponibilizam conteúdos na Internet nunca podem pensar que ficarão no anonimato, pois isso não é verdade, qualquer um pode ser encontrado. Quando acessamos a rede, temos um “protocolo de Internet”, chamado IP, que possibilita a identificação. Todos os sites de conteúdo guardam esses registros de log, ou seja, qual IP foi utilizado para deixar a mensagem naquela data e horário. Ou então, se a pessoa tiver uma conexão banda larga, a operadora possui todos os dados do usuário. Mesmo que ela tente agir de forma anônima, através do número de IP conseguimos identificar quem está colocando os conteúdos.

Existe direito autoral na internet?
Rony Vainzof – Sem dúvida, e a legislação brasileira cobre toda a questão de internet. Quando algo é violado na rede, o autor tem de provar que está certo e, para isso, deve preservar a prova do crime. Algumas medidas podem ser tomadas, antes que aconteça algo. Há diversas maneira de preservar, mas a mais indicada é por uma ata notarial que é um tabelião com fé publica que o indivíduo tem como provar que em tal dia o conteúdo estava no site e foi ele quem publicou. Tudo o que não é autorizado pelo autor pode ser violação de direitos autorais. Há algumas exceções como a utilização de pequenos trechos e procedimentos judiciais. A indenização de uma propriedade física, copiada ilicitamente, como por exemplo, um livro, é calculada quantas vezes o livro foi acessado e, se não for possível verificar quantas vezes o site foi acessado, a multa que pode ser aplicada no valor de dez mil vezes o preço do livro.

DE LEÓN COMUNICAÇÕES
Reportagem
Elizabeth Brandão (elizabeth@deleon.com.br)
Jornalista Responsável
Lenilde de León (lenilde@deleon.com.br)
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