Por meio de portaria, a Receita Federal (RF) prorrogou o prazo para as empresas se adequarem às novas regras da certificação digital. Elas, agora, ficam dispensadas do uso da ferramenta nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Publicada em outubro de 2009, a instrução normativa definia que, a partir de 2010, as declarações passassem a ser realizadas mensalmente, e não mais a cada trimestre.Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real ou pelo lucro arbitrário, a autenticação digital passa a ser obrigatória, neste ano, também para aquelas de lucro presumido. Já as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional, continuam isentas da obrigatoriedade. Segundo a RF, o adiamento do início da exigência deu-se em função de pedidos de mercado, uma vez que muitas empresas poderiam ser punidas por não terem se adequado a tempo e também para evitar que os sistemas de emissão dos documentos ficassem sobrecarregados.
A partir de abril, no entanto, a medida passa a vigorar em definitivo e a estimativa é de que, até lá, mais de 1,4 milhão de certificados sejam criados no País.








