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Nota técnica esclarece destinação da contribuição sindical

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Com o objetivo de resolver o problema, e após amplas discussões entre a CNPL e a assessoria jurídica do MTE, o ministro assinou ontem a nota técnica 11/2010, que esclarece o impasse da destinação da contribuição sindical do profissional liberal empregado, correspondente a um dia de trabalho, descontado no mês de março de cada ano e que até o dia 30 de abril será recolhido em guia própria pelo empregador ao sindicato da respectiva profissão.

Para maior clareza, a título de exemplo, tem-se o recolhimento que se fará aos sindicatos de farmacêuticos, contabilistas, médicos veterinários, administradores, corretores de imóveis, técnicos industriais e assim por diante. Isto tudo, quando o empregado não fizer a opção conforme o art. 585 da CLT.

Tão logo o ministro chegou à reunião, leu o documento preparado pela assessoria e mostrou-se satisfeito ao atender à solicitação da CNPL: “Era disso que vocês precisavam, agora estão satisfeitos”? Perguntou ele. Aplaudido pelos sindicalistas, Carlos Lupi pousou para fotos e finalizou a audiência em clima de missão cumprida.

Agora, com a edição da nota, “o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical”, esclarece o documento.

Vale ressaltar que a dúvida foi suscitada durante o Ciclo de Debates CNPL 2010, realizado nos dias 20 e 21 de janeiro, quando representantes de entidades sindicais de diversas categorias expuseram a dúvida e pediram à Confederação que se manifestasse sobre o assunto.

A conquista contou com o apoio do Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, além das centrais sindicais CUT, UGT e do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, sem esquecer de mencionar a base da CNPL, que também contribuiu sobremaneira para que o documento fosse publicado.

 

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