A Lei também define a realização de exame apenas por aqueles que concluíram curso superior em ciências contábeis devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Apesar disso, a legislação assegura o direito ao exercício da atividade aos técnicos em contabilidade que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015.
Com informações do SESCON-SP