O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília deu ganho de causa a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), no dia 15 de fevereiro/2012, após contestar a fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). A legislação brasileira limita a criação de apenas uma Confederação, em uma determinada base territorial, representativa, de uma determinada categoria profissional ou atividade econômica, assim chamada unicidade sindical. Em outras palavras é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação, que não pode ser inferior ao perímetro de um município, lembrando que a unicidade sindical atinge os 3 niveis de representação sindical, sendo: sindicato, federação e confederação.De acordo com o assessor jurídico da CNPL, Amadeu Garrido, a estrutura sindical brasileira é tripartite e se expressa por sindicatos de primeiro grau, federações e confederações. “Em defesa dos trabalhadores brasileiros e da Constituição federal de 1988, fomos ao Judiciário, com o objetivo que o órgão anulasse o registro sindical proveniente do grupo das três federações”. A ação de anulação de registro sindical da CNTU foi decidida por 3 votos a 1, pelos desembragadores da 1ª Turma do TRT sob a alegação de "não poder ser contituida uma nova Confederação de Profissionais Liberais, haja vista já existir uma Confederação representativa da categoria dos Profissionais Liberais", explicou Garrido.
A CNTU foi constituída sob a justificativa de ser uma Confederação exclusiva dos Profissionais Universitários. Esse aspecto foi fortemente repelido pelos votos vencedores, uma vez que não se pode determinar uma categoria de trabalhadores segundo seu grau educacional, mas sim de acordo com os vínculos de solidariedade que fortalecem as relações comuns entre determinados agentes econômicos na formação de uma sociedade de trabalhadores mais justa e igualitária.












