Não é possível a isenção de Imposto de Renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O entendimento, unânime, é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos, aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.
Em seu voto, o Relator, Ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.
Fonte: IOB online jurídico