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Destaque:
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De 19 a 25 de fevereiro de 2008 – Ano III – Edição 125
Capa Prepare-se: Imposto de Renda 2008
Entre as novidades instituídas pelo órgão federal está a obrigatoriedade da entrega do número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver guardado o documento, deve procurar a Receita. Também aumentou a restrição à entrega da declaração por formulários de papel. De acordo com as novas regras, além das restrições já existentes, também está proibida a declaração por formulário para o contribuinte que: recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado - mesmo não tributada -, tenha tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queira abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos ou ainda quem fez doações a partidos políticos. De acordo com a Receita, a iniciativa visa forçar o maior número possível de contribuintes a fazer a declaração por meio eletrônico. Além da internet, ainda pode optar pela entrega em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Deve realizar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que:
Regras básicas
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde. O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE quando solicitada. A partir do dia 03 de março, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300. |