Foi publicada a decisão da 20ª Vara Federal Cível da SJDF em relação ao processo nº 1003275-27.2018.4.01.3400 que teve como autora a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e como ré a Caixa Econômica Federal (CEF). Como resultado dos esforços empreendidos pela Confederação na defesa dos direitos de seus filiado, a sentença veio a determinar a “imediata restituição dos termos de adesão rescindidos unilateralmente pela CEF, no prazo de 5 dias, a contar da intimação.”
A CNPL orienta as entidades filiadas, que estão realizando a cobrança da contribuição sindical por meio deste termo, que protocolem esta decisão junto à agência da Caixa ao qual estejam vinculadas, a fim de dar ciência da determinação judicial.
Entenda o caso – A CEF estava impedindo a validação de termo aditivo dos sindicatos filiados a Confederação com base em decisão judicial anterior que determinou a desistência de cobrança de tarifas para o repasse da contribuição sindical. Contudo, o termo de adesão é uma determinação contida no contrato firmado entre as partes e depende exclusivamente da filiação e da vontade das entidades. Ou seja, a Caixa não poderia proceder a rescisão de termos unilateralmente.
Leia a decisão
O fracasso do modelo de capitalização tem vários motivos. Um deles é a dificuldade de os trabalhadores permanecerem por longo tempo no mercado de trabalho sem interrupções. Em 2018, havia 10,7 milhões de trabalhadores filiados ao sistema das AFP, mas apenas 5,4 contribuíam de forma contínua.
Silvia Barbara*
Em 12 de novembro de 2018, mais de 300 pessoas se reuniram no auditório do Dieese, na região central de São Paulo, para ouvir o chileno Mário Reinaldo Villanueva Olmedo, dirigente da Confederación de Profesionales Universitarios de la Salud (Fenpruss). O evento promovido por 8 centrais sindicais também serviu para lançar a Campanha Permanente em Defesa da Previdência e Seguridade.
Mario Villanueva tinha sido convidado a falar sobre o modelo de Previdência Social chileno, cujo sistema — capitalização individual — faz parte da proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro.
Na capitalização individual, cada trabalhador contribui mensalmente para sua aposentadoria numa conta separada dos outros trabalhadores, como se fosse uma poupança. É diferente do sistema atual — de repartição — em que todos contribuem para um fundo que mantém as aposentadorias e demais benefícios previdenciários e assistenciais.