A contribuição Sindical mantém-se em vigor. A Lei nº 13.467/17 não a extinguiu, simplesmente passou a exigir das entidades sindicais formalidades e adequações ao sistema. Uma delas, que as entidades sindicais em assembleia geral obtenham autorização prévia e expressa de toda a categoria para sua cobrança e desconto (artigo nº 579 da CLT).
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