Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Fundo Partidário – a segunda chance perdida

Outras notícias

...

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Por entender que a Lei 14.611/2023 — conhecida como Lei da Igualdade Salarial — criou demandas que invadem a liberdade…

Itaú trata seus trabalhadores como descartáveis e amplia terceirização da Central PJ

Em março, o Sindicato dos Bancários de São Paulo denunciou que a terceirização da Central PJ (produto Cartões) havia começado. Agora, as…

Como aço chinês mergulhou indústria siderúrgica da América Latina em enorme crise

As importações de aço chinês barato geraram uma crise na indústria siderúrgica latino-americana, dizem entidades do setor. Article information A…

Bitcoin sobe após halving e novo protocolo de tokens

Bitcoin hoje sobe após halving e novo protocolo de tokens© Reuters O preço do bitcoin, no dia 22/, registrava alta…

Os representantes do povo ignoraram as alterações feitas pelo Senado e voltam com grande parte dos pontos polêmicos da “minirreforma” eleitoral. Projeto segue para a sanção presidencial.
A passagem pelo Senado das propostas feitas pela Câmara em relação ao projeto que altera as regras eleitorais não foi tranquila. A Casa representante dos estados brasileiros rejeitou as propostas em quase sua integralidade, mantendo apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha não será aumentado para as eleições do ano que vem e que será definido na Lei Orçamentária de 2020.

Contudo, o texto voltou para a Casa representante do povo (Câmara dos Deputados), que praticamente retomou a integralidade da redação original. A chance de remissão que os deputados tinham para impedir que mais uma conta fosse paga pelos contribuintes foi perdida, facilitando o caminho para a prática de caixa dois.

A nova redação da PL 11021/18 é definitiva e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias úteis para aprovar as medidas de forma que sejam válidas já nas eleições municipais de 2020.

A CNPL é veementemente contra esse tipo de projeto, que pode facilitar os casos de corrupção e diminuir a transparência dos gastos públicos. Não podemos mais permitir que formas de prejudicar os brasileiros sejam criadas a todo momento, ainda mais quando vindas daqueles que deveriam representar o povo. Por isso, solicitamos a intervenção presidencial contra este absurdo.

Saiba mais

A PL 11021/18 da Câmara dos Deputados altera várias regras eleitorais. Segundo o texto aprovado ontem (18), há quatro novas situações em que as siglas poderão usar recursos do Fundo Partidário, e que precisam ser vetadas pelo Executivo. São elas:

1. Para a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
2. Para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária;
3. Para comprar ou alugar bens móveis e imóveis, construir sedes e realizar reformas;
4. Para impulsionar conteúdo na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Outros pontos críticos mantidos e que também precisam do veto presidencial são a abertura de brecha para que o Fundo Eleitoral seja aumentado durante tramitação do Orçamento; e as doações recebidas para gastos com advogados e contabilidade que não entram na soma do teto de gastos, facilitando os crime de caixa dois.