Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Negociação Coletiva

Outras notícias

...

Órgão setorial da AGU recomendou que ministério retirasse sindicalização do PLP 12/2024

A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), que assessora o Ministério do Trabalho, recomendou que a pasta excluísse a…

Lei de Cotas e PEC dos quinquênios: expectativa na CCJ do Senado

Executivo corre contra o tempo para renovar ação afirmativa, enquanto Judiciário monitora proposta de adicional por tempo de serviço O…

Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto Desde que…

Profissão, herdeiro: o que é a grande transferência de riqueza, fenômeno que ‘fabrica’ jovens bilionários pelo mundo

Com 31 anos, Mark Mateschitz, herdeiro da marca Red Bull, ganhou o posto de jovem bilionário com maior fortuna segundo…

A Confederação Nacional das Profissões Liberais pretende aperfeiçoar o entendimento dos dirigentes sindicais e dos profissionais liberais sobre os princípios gerais da negociação coletiva e sua importância para a aplicação do direito coletivo do trabalho. Legalmente, a Negociação Coletiva está prevista no Artigo 7º da Constituição Cidadã, na Lei nº 9.601/98 e no Artigo 10º da Declaração Sociolaboral do Mercosul. Além de estar prevista nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Decreto nº 1.572/95 e na Instrução Normativa nº 4/99 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como na Portaria nº 817/95 do Ministério do Trabalho e em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Importante destacar também que, conforme prevê nos incisos III e IV, do artigo 8º da Constituição, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA – PASSO A PASSO

MANUAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – MÓDULOS I E II

MANUAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – MÓDULO III

]]>