Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Reação do Movimento Sindical – Conheça o PL 5.552/2019

Outras notícias

...

Decisões do judiciário são pela volta da homologação na rescisão de contrato de trabalho

Especialista alerta para algumas decisões do Poder Judiciário que podem trazer de volta a homologação de rescisão de contrato de…

Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma trabalhadora que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato,…

As razões por que executivos pressionam pela volta do trabalho presencial nos 5 dias da semana

A JPMorgan Chase é uma das empresas do setor financeiro que vêm exigindo o trabalho presencial dos seus funcionários Em…

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Por entender que a Lei 14.611/2023 — conhecida como Lei da Igualdade Salarial — criou demandas que invadem a liberdade…

Na quarta-feira (16), o deputado Lincon Portela deu entrada ao Projeto de Lei 5.552/2019 que regulamenta o art. 8º da Constituição Federal (dispõe sobre a organização sindical). O PL é fruto de ampla discussão ocorrida no Fórum Sindical de Trabalhadores (FST) e vem contrapor as PEC 161 – devolvida por não conter número suficiente de assinaturas e PEC 171, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos no dia 15, sendo que seu teor acaba com o movimento sindical dos profissionais liberais.

O Projeto de Lei 5.552/2019 foi proposto dessa forma por não haver necessidade de alteração do art. 8º da CF. Tanto o FST, quanto o deputado Lincon Portela, acreditam que tal artigo precisa, apenas, ser regulamentado. De acordo com o texto apresentado, as regras para a organização sindical devem possibilitar a implementação do diálogo em busca de justiça social e de melhores condições de trabalho e de renda.

Como complemento à ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está estudando, junto a outras confederações, alternativas para a proteção do movimento sindical mas, dessa vez, via a outra Casa do Congresso: o Senado Federal.

Saiba mais sobre PEC 171/2019

A proposta dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, indicando perigosas mudanças para os trabalhadores. Uma dessas alterações diz respeito às decisões tomadas nas negociações coletivas. Com a PEC, os efeitos destas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais.

Outro ponto polêmico trata das entidades sindicais já existentes. Estas precisarão comprovar ter associação mínima de 10% da categoria de trabalhadores em atividade. Após 10 anos, precisarão comprovar a associação mínima de 50% mais 1 (um) dos trabalhadores em atividade.

Vale ressaltar que a média mundial de sindicalização é de 10%. Em países como Estados Unidos, esse número cai para 5%. Mas, em todos eles, as conquistas obtidas pelo movimento de trabalhadores são válidas para toda a categoria representada, não apenas para os associados. Assim, as porcentagens pedidas pela PEC são irreais e totalmente fora do atual contexto mundial, mostrando a intenção de causar o desmonte da organização sindical brasileira.

Com a PEC 171/2019, o país continua em sua trajetória de precarização sistemática das relações de trabalho e dos direitos sociais.