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Regulamentação da terceirização poderá ser votada no dia 9 de julho

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Na reunião do último dia11/6, a Comissão de Justiça adiou para o dia 9 e julho a votação do substitutivo do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao PL 4.330/04, que regulamenta a terceirização do trabalho no país. O acordo firmado pelas lideranças sindicais, em especial as centrais, com a bancada empresarial, que possui maioria no colegiado, resultou na leitura do relatório elaborado pelo deputado Arthur Maia e na concessão de vista coletiva.

Com isto, as demandas das centrais sindicais e dos parlamentares que ainda não foram contempladas no projeto da terceirização poderão ser tratadas em voto em separado, que somente será votada caso o parecer do deputado Arthur Maia seja rejeitado pela CCJ. A vista conjunta foi apresentada aos deputados Assis Melo (PCdoB-RS), Chico Alencar (PSol-RJ), José Genoíno (PT-SP), Laércio Oliveira (PR-SE), Luiz Couto (PT-PB), Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e Sandro Mabel (PMDB-GO). Substitutivo O substitutivo é um longo parecer no qual o relator analisa as alterações sugeridas ao PL 4.330/04 em discussão na CCJ. O deputado Arthur Maia não alterou a proposta, sobretudo nos dois quesitos com maior atrito entre trabalhadores e empresários: a terceirização da atividade-fim e a questão da responsabilidade da contratante. Assim sendo, neste particular, o relator manteve o texto do substitutivo que diz textualmente: “Para usufruir da subsidiariedade, a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela contratada. Se não houver essa fiscalização, a responsabilidade da contratante será solidária”. Quanto à atividade-fim, o relator não a diferencia da atividade-meio da empresa. “A respeito desse tema, reiteramos que nosso substitutivo estrutura-se não na diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim, mas no conceito de especialização, proposto pela comissão especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil e que por nós foi acatado”, justificou. E prosseguiu: “conforme já expusemos em nosso parecer, os conceitos de atividade-meio e atividade-fim, na economia moderna, são imprecisos, e, em nosso entendimento, nem mesmo a definição apresentada nas emendas superam esse obstáculo.” Não à ‘pejotização’ O substitutivo do relator não resgata a Emenda 3, no qual o trabalhador passa a ser apenas um prestador de serviço. Caso esse dispositivo permanecesse, em lugar de ter o registro na Carteira de Trabalho e receber o salário mediante contracheque, o trabalhador emitiria uma nota fiscal e não teria qualquer direito trabalhista. Seria a chamada empresa de uma pessoa só. A adoção, portanto, da ‘pejotização’ equivaleria substituir a contratação com direitos trabalhistas e previdenciários, pela compra de serviço, sem qualquer compromisso de ordem social. Tramitação O projeto está em fase final de análise na Câmara, já que a posição da CCJ é terminativa. Isto é, se aprovada nesse colegiado, poderá ir direto para apreciação do Senado (Casa revisora). Isso não ocorrerá caso haja recurso pedindo a votação do projeto no plenário da Câmara. Fonte: Agência Diap

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