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Com placar de 5 a 2, TRE-PR mantém mandato de Sergio Moro no Senado

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  • 11 de abril de 2024

Senador Sergio Moro (União Brasil-PR) / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Corte rejeitou acusação de abuso de poder econômico pelo senador na pré-campanha; decisão cabe recurso ao TSE

Com placar de 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou nesta terça-feira (9/4) a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

A maioria dos desembargadores entendeu que não houve abuso de poder econômico pelo ex-juiz na pré-campanha das eleições em 2022.

A Corte julgou duas ações apresentadas pelo PL e pelo PT; cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votaram para rejeitar a cassação o relator, Luciano Carrasco Falavinhas, e os desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Denz, Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Ao defender a absolvição do senador, Falavinha entendeu que apenas as despesas de campanha realizadas no Paraná deveriam ser consideradas.

Com isso, o valor projetado pelo desembargador, de R$ 224 mil, fica abaixo R$ 7,6 milhões estimados pelo PL e dos R$ 21,6 milhões, calculados pelo PT.

Na projeção feita pelo Ministério Público Eleitoral, que se manifestou a favor da cassação, o valor gasto foi superior a R$ 2 milhões.

A defesa de Moro, porém, declarou que foram gastos R$ 141 mil.

Cristofani argumentou que a legislação não prevê a prestação de contas em pré-campanha e considerou que não houve gravidade na conduta de Moro na fase inicial das eleições.

Já Denz defendeu que apenas os gastos que claramente favoreceram o senador deveriam ser contabilizados e classificou as provas apresentadas como “frágeis”.

Para Bengtsson, presidente da Corte, haveria irregularidade apenas se Moro tivesse pedido voto, o que é proibido no período de pré-campanha.

Diferentemente dos demais desembargadores, Fogaça entendeu que todos os gastos de pré-campanha, independentemente de terem sido feitos pelo União Brasil ou pelo Podemos com abrangência nacional, deveriam ser contabilizados.

Porém, Fogaça diferenciou o dirigente Sergio Moro do candidato Sergio Moro e, com isso, o valor em que foi possível comprovar que foram gastos em pré-campanha ficou abaixo do apresentado pelos autores das ações.

O desembargador, no entanto, destacou que não há limite para gasto em pré-campanha e deve ser considerado um valor de candidato médio.

“Acompanha o relator, mas por outros fundamentos em relação à ausência de abuso de econômico”, disse o desembargador.

Votos a favor da cassação

Primeiro a votar na terça-feira, o desembargador Julio Jacob Junior, que havia pedido vista na última segunda-feira (8/4). Jacob Junior divergiu de Falavinha e seguiu o entendimento do juiz José Rodrigo Sade, a favor da cassação do mandato do senador, e de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, assim como a sua inelegibilidade.

Em seu voto na última quarta-feira (3/4), Sade considerou que houve desequilíbrio no pleito, devido a despesas desproporcionais, direcionadas para favorecer o senador, caracterizando abuso de poder econômico.

Na mesma linha, o desembargador Jacob Junior argumentou que Moro teve acesso a recursos financeiros acima do permitido pela legislação eleitoral, possibilitando a recuperação de sua imagem no Paraná após ter o domicílio eleitoral negado em São Paulo.

“No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor de Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo em que estão presentes os aspectos qualitativos de reprovabilidade da conduta, em especial decorrente da utilização de recursos do Fundo Partidário em benefício exclusivo de sua candidatura”, escreveu Jacob Júnior em seu voto.

Veja como votaram os desembargadores no julgamento:

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações: contra a cassação;

Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade;

Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação;

Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação;

Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade;

Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação;

Presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação;

Entenda o caso

Em 2021, Sergio Moro se filiou ao Podemos, pleiteando uma candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022.

Após a legenda optar pela pré-candidatura de Luciano Bivar, o ex-juiz federal deixou a sigla em março de 2022 e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo.

No entanto, após ter a mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça Eleitoral paulista, anunciou a candidatura ao Senado pelo Paraná.

Uma das ações acusa Moro de “desequilíbrio eleitoral”, causado por pré-campanha irregular.

A outra ação afirma que há indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário, além de outras movimentações suspeitas, para projetar a sua imagem enquanto pré-candidato à Presidência.

Além de Moro, os seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos do processo.

 Redação CNPL sobre artigo de Humberto Vale