Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Só sindicatos de trabalhadores pode propor ações de reajustes salariais, segundo TST

Outras notícias

...

Aéreas devem ter até R$ 2 bi de fundo para comprar combustível

Empresas estudam apresentar recebíveis de cartões como garantia para acesso ao crédito Azul Linhas Aéreas FOTO Tony Winston/MS  As companhias…

Falta de armazéns no Brasil compromete safra recorde e dispara custos do agronegócio

Com déficit de 120 milhões de toneladas na estocagem, produtores enfrentam filas de caminhões, alta no frete e perdas na…

Lula já perdeu a batalha dos aposentados

Além de ser quem mais tem a perder nessa história, presidente demorou para se distanciar dos responsáveis pelo escândalo do…

Apenas 11 modelos de celular poderão acessar a nova internet de Elon Musk

(Imagem: Frederic Legrand/Shutterstock)  Visando ampliar ainda mais o sinal de internet para regiões isoladas, a T-Mobile e a Starlink, projeto…

Corte afirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem pleitear reajustes e condições de trabalho, em virtude da falta de consenso nas negociações.

O TST, por meio de sua SDC – Seção Especializada em Dissídios Coletivos, rejeitou recurso interposto pelo Sindiceram – Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma, que buscava a revisão de decisão que extinguiu ação judicial movida para debater os reajustes salariais de seus empregados.

A decisão do TST reafirma o entendimento consolidado da Corte, segundo o qual apenas os sindicatos de trabalhadores possuem legitimidade para propor esse tipo de ação.

A justificativa reside no fato de que o objetivo principal dessas ações é a busca por melhores condições de trabalho para os empregados.

Em dezembro de 2021, o Sindiceram recorreu à Justiça alegando incapacidade de atender às reivindicações dos trabalhadores, consideradas “divorciadas da realidade econômica e social brasileira”, especialmente no contexto da pandemia de covid-19.

Diante da ausência de consenso, o sindicato solicitou à Justiça do Trabalho a homologação dos aumentos e das condições propostas pelas empresas em uma lista de cláusulas.

No entanto, o TRT da 12ª região extinguiu o processo. O TRT argumentou que a falta de acordo, por si só, não autoriza a classe patronal a buscar uma solução unilateral por meio do Judiciário.

A fundamentação reside no fato de que as empresas, em princípio, detêm a autonomia para conceder tais benefícios aos seus empregados.

Em seu recurso ao TST, o Sindiceram reiterou seu argumento de que, no caso dos sindicatos patronais, o interesse no dissídio coletivo não se limita à concessão de vantagens ou benefícios econômicos aos empregados.

O sindicato argumentou que seu objetivo era alcançar um reajuste salarial justo e algumas concessões que, por força de lei, dependem da anuência do sindicato dos trabalhadores.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, mencionou diversos precedentes da SDC que abordam a ilegitimidade das entidades patronais nessas situações.

De acordo com a jurisprudência predominante no TST, a categoria econômica não possui interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, visto que, teoricamente, pode conceder espontaneamente a seus empregados quaisquer vantagens.

Em situações de redução de direitos, cabe aos sindicatos de trabalhadores deflagrarem greves ou submeter o conflito à apreciação da Justiça. 

Redação CNPL com informações do site www.migalhas.com.br