Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

RAIS 2015 – Prazo Inicia em 20/Janeiro e termina em 20/Março

Outras notícias

...

China e EUA anunciam encontro na Suíça em meio à guerra comercial

Reunião deve ocorrer no sábado (10), em Genebra, entre o secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, e o vice-primeiro-ministro…

Apple sofre derrota e deve abrir a App Store no Brasil

Empresa tem 90 dias para permitir sistemas de pagamentos de terceiros nos iPhones brasileiros. Medida busca ampliar a concorrência no…

Contratação de Campos Neto, ex-presidente do Banco Central pelo Nubank causa mal-estar; ex-BC nega conflito de interesses

Executivos ouvidos pela reportagem consideram que Banco Central teria favorecido fintech em discussões regulatórias; Campos Neto diz que agenda era…

Governo conclui proposta para regular big-techs com foco em transparência para consumidores

Foram elaborados dois textos: um mira a regulação dos serviços digitais e se volta mais ao direito do consumidor; outro,…

Através da Portaria MTE nº 10, de 09.01.2015, publicada no Diário Oficial de 12.01.2015, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
 
O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:
 
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
 

]]>