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Desconto em folha de contribuição sindical e associativa

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O deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e a bancada do PSOL apresentaram nesta semana dois Projetos de Decretos Legislativos com o objetivo de sustar os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que impede o desconto de contribuição sindical e associativa na folha de pagamento de servidores e empregados públicos.

O PDL 79/2019 dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. O Decreto nº 9.735 de 2019 deixou de considerar como obrigatório o desconto das contribuições devidas aos sindicatos pelos servidores e empregados. De acordo com o autor do projeto, deputado Subtenente Gonzaga, a ação é uma interferência do Estado na organização e atividades dos trabalhadores e fere a ampla autonomia conferida às entidades. “Ao extinguir as contribuições feitas em prol das associações e sindicatos, o Estado não só prejudica as instituições, mas as pessoas que são beneficiadas com os serviços prestados por elas e, em contrapartida, não oferece uma forma para compensar essas ações”, afirma.

Já o PDL 80/2019, apresentado pelo líder da bancada do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), segue a mesma linha ao se posicionar contra a impossibilidade de haver desconto da contribuição sindical por meio de folha de pagamento, ainda que decidida em norma coletiva, assembleia-geral ou disposição em estatuto da categoria profissional. Na justificativa apresentada para o PDL, foi argumentado que a Medida Provisória nº 873/19 tem diversos vícios de inconstitucionalidade. Da mesma forma, o Decreto nº 9.732/19 – editado em decorrência desta MP – também é, por arrastamento, eivado de vícios constitucionais.

Mesmo com a situação legislativa desfavorável ao movimento sindical, diversas decisões a favor da constitucionalidade da Contribuição Sindical descontada em folha têm sido emitidas:

● O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) obtiveram liminares favoráveis na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (saiba mais em: https://bit.ly/2WtWgbz e https://bit.ly/2udwT1T )

● O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado, em Minas Gerais, obteve liminar parcial na 22ª Vara Federal Cível do Estado. (saiba mais em: https://bit.ly/2HOm8Ma )

● O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol) obteve na justiça autorização para a cobrança da contribuição diretamente em folha aos que optarem pelo seu pagamento. (saiba mais: https://bit.ly/2JCSqLS)

Tanto o PDL 79/2019, quanto o PDL 80/2019 seguiram para despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, como consequência, foram apensados ao PDL 75/2019, de autoria do Deputado Carlos Veras (PT/PE), que trata do mesmo assunto.

Confira a íntegra dos Projetos:

PDL 75/2019 | PDL 79/2019 | PDL 80/2019