Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

MTE apresenta solução para questões envolvendo registros de estatutos de sindicatos

Outras notícias

...

Atualização do PIX realizará transferências automáticas sem você aprovar

Tabata Amaral é a autora do Projeto (Reprodução/Agência de Notícias Senado)  A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e…

Bancos estão sendo afetados pelo empréstimo para CLT

Bancos estão sendo afetados pelo empréstimo para CLT- Foto: José Cruz/Agência Brasil A partir de 21 de março de 2025,…

Brasil perde relevância entre investidores que buscam emergentes enquanto Ásia ganha espaço

Com cenário de incerteza. gestores globais colocam economia brasileira em segundo plano e reforçam a aposta em Índia e Taiwan…

União Europeia lança balcão de apoio para PMEs em relação ao cumprimento de sanções

A Comissão Europeia lançou um novo balcão único de apoio destinado a prestar assistência crucial às pequenas e médias empresas…

Foi publicado hoje, 14/8, no Dário Oficial da União, Ementa Administrativa, do Secretário Nacional das Relações de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego que uniformiza critérios em relação ao registro de sindicatos. Leia o texto do MTE, abaixo:

 

Tendo em vista a celeuma criada a respeito da negativa dos Cartórios do Estado de São Paulo de registrar estatutos que apresentem critérios diferentes do que consta na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tal como mandado superiores a três anos ou mais de vinte quatro dirigentes, isso com base em uma decisão judicial isolada, com fundamento nas razões da NOTA INFORMATIVA/ CGRT/SRT/Nº. 159/2014 e na NOTA TÉCNICA Nº. 37/GAB/2014/SRT/MTE, conforme determina o art. 49 da Portaria 326, de 01 de março de 2013, esta Secretaria firma entendimento por meio do enunciado: Enunciado III – “I. Direito Constitucional e do Trabalho. II. Registro de Estatutos de Entidades Sindicais. III. Liberdade Sindical. Inteligência do Art. 08º, da Constituição Federal. NOTA INFORMATIVA/ CGRT/SRT/Nº. 159/2014. NOTA TÉCNICA Nº. 37/2014/GAB/SRT/MTE. Quando for oposto impedimento, no caso de atualização de mandato de diretoria, de registro pelos cartórios de atas de eleição e de posse com fundamento em duração de mandato superior a três anos ou inobservância do quantitativo de dirigentes, a entidade sindical apresentará ao MTE estes documentos, acompanhados da negativa cartorária, para depósito e registro no CNES”. Fonte: Assessoria Jurídica e Sindical CNPL

]]>