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No primeiro painel, que tratou das relações entre o estado e o movimento sindical, e que reuniu a participação de Zilmara Alencar, Especialista em Relações do Trabalho e Assessora Sindical da CNPL; de Januário Justino Ferreira, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO); e de Lourenço Ferreira do Prado, Coordenador Nacional do Fórum Social dos Trabalhadores (FST), um dos pontos de maior destaque girou em torno da excessiva ingerência dos governos na vida das entidades sindicais.

Segundo Zilmara Alencar, a promulgação da Constituição Federal de 1988 alterou significativamente o modelo de organização sindical brasileiro, uma vez que prevê de forma expressiva os princípios da liberdade sindical,da liberdade de filiação e da vedação à intervenção do poder público no que se refere aos atos de organização sindical e de registro junto ao órgão competente.

“A Lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Pode Público a interferência e a intervenção na organização sindical”, explicou Zilmara Alencar.

No entendimento da especialista, o que a Constituição Federal pretendeu foi exatamente deixar livre para a entidade sindical sua criação, composição e extinção.

“Com isso, prossegue, não pode o estado adotar uma postura de órgão interventor de forma generalista. Assim agindo, o Poder Público concede a si mesmo o poder de tutelar as entidades sindicais ferindo a grande conquista constitucional da não interferência ou intervenção do Estado na organização sindical”, concluiu.

Para o Procurador-Geral do Trabalho no Estado de Goiás, Januário Justino Ferreira, o Poder Público realmente vinha em um processo crescente de ingerência na vida das entidades sindicais.

“Isso ficou mais evidente a partir da exigência do registro sindical para as novas entidades em um claro atropelo às normas constitucionais e às prerrogativas do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm sistematicamente excedido suas atribuições legais, ainda que com a promessa de que tal exigência beneficiaria a unicidade sindical, o que não justifica tal ilegalidade”, explicou Ferreira.

No tocante às acusações de excesso de intervenção por parte do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral admite um precedente apenas no tocante ao controle da atuação das entidades sindicais perante seus filiados ou não filiados.

“Neste caso, o MPT é apenas um vetor deste precedente, e só o aplica em função de determinações da própria Justiça do Trabalho”, justificou.

Januário Ferreira, em sua palestra, defendeu a plena liberdade de organização e atuação sindical e ressaltou a importância do financiamento das entidades representativas, via contribuição sindical.

“O financiamento da atividade sindical é a garantia de uma representação plena para o trabalhador que se sente respaldado em suas demandas em prol de segurança e crescimento profissional”.

Ao encerrar o painel sobre a relação entre o estado e o movimento sindical, e falando em nome das confederações de trabalhadores, Lourenço Ferreira, coordenador nacional do FST, lamentou o empenho de sucessivos governos em se imiscuírem na vida das entidades sindicais.

“Infelizmente os governos não se utilizam da mesma energia e criatividade que empregam para tentar a tutela dos sindicatos, federações e confederações no sentido de proporcionarem novos patamares na criação de empregos, na melhoria das relações de trabalho e principalmente na obtenção de avanços nos indicadores sociais da população. O resultado é esse que estamos vendo por aí, com o povo protestando em massa na rua”, concluiu.