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Fundo Partidário – a segunda chance perdida

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Os representantes do povo ignoraram as alterações feitas pelo Senado e voltam com grande parte dos pontos polêmicos da “minirreforma” eleitoral. Projeto segue para a sanção presidencial.
A passagem pelo Senado das propostas feitas pela Câmara em relação ao projeto que altera as regras eleitorais não foi tranquila. A Casa representante dos estados brasileiros rejeitou as propostas em quase sua integralidade, mantendo apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha não será aumentado para as eleições do ano que vem e que será definido na Lei Orçamentária de 2020.

Contudo, o texto voltou para a Casa representante do povo (Câmara dos Deputados), que praticamente retomou a integralidade da redação original. A chance de remissão que os deputados tinham para impedir que mais uma conta fosse paga pelos contribuintes foi perdida, facilitando o caminho para a prática de caixa dois.

A nova redação da PL 11021/18 é definitiva e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias úteis para aprovar as medidas de forma que sejam válidas já nas eleições municipais de 2020.

A CNPL é veementemente contra esse tipo de projeto, que pode facilitar os casos de corrupção e diminuir a transparência dos gastos públicos. Não podemos mais permitir que formas de prejudicar os brasileiros sejam criadas a todo momento, ainda mais quando vindas daqueles que deveriam representar o povo. Por isso, solicitamos a intervenção presidencial contra este absurdo.

Saiba mais

A PL 11021/18 da Câmara dos Deputados altera várias regras eleitorais. Segundo o texto aprovado ontem (18), há quatro novas situações em que as siglas poderão usar recursos do Fundo Partidário, e que precisam ser vetadas pelo Executivo. São elas:

1. Para a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
2. Para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária;
3. Para comprar ou alugar bens móveis e imóveis, construir sedes e realizar reformas;
4. Para impulsionar conteúdo na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Outros pontos críticos mantidos e que também precisam do veto presidencial são a abertura de brecha para que o Fundo Eleitoral seja aumentado durante tramitação do Orçamento; e as doações recebidas para gastos com advogados e contabilidade que não entram na soma do teto de gastos, facilitando os crime de caixa dois.