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Reação do Movimento Sindical – Conheça o PL 5.552/2019

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Na quarta-feira (16), o deputado Lincon Portela deu entrada ao Projeto de Lei 5.552/2019 que regulamenta o art. 8º da Constituição Federal (dispõe sobre a organização sindical). O PL é fruto de ampla discussão ocorrida no Fórum Sindical de Trabalhadores (FST) e vem contrapor as PEC 161 – devolvida por não conter número suficiente de assinaturas e PEC 171, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos no dia 15, sendo que seu teor acaba com o movimento sindical dos profissionais liberais.

O Projeto de Lei 5.552/2019 foi proposto dessa forma por não haver necessidade de alteração do art. 8º da CF. Tanto o FST, quanto o deputado Lincon Portela, acreditam que tal artigo precisa, apenas, ser regulamentado. De acordo com o texto apresentado, as regras para a organização sindical devem possibilitar a implementação do diálogo em busca de justiça social e de melhores condições de trabalho e de renda.

Como complemento à ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está estudando, junto a outras confederações, alternativas para a proteção do movimento sindical mas, dessa vez, via a outra Casa do Congresso: o Senado Federal.

Saiba mais sobre PEC 171/2019

A proposta dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, indicando perigosas mudanças para os trabalhadores. Uma dessas alterações diz respeito às decisões tomadas nas negociações coletivas. Com a PEC, os efeitos destas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais.

Outro ponto polêmico trata das entidades sindicais já existentes. Estas precisarão comprovar ter associação mínima de 10% da categoria de trabalhadores em atividade. Após 10 anos, precisarão comprovar a associação mínima de 50% mais 1 (um) dos trabalhadores em atividade.

Vale ressaltar que a média mundial de sindicalização é de 10%. Em países como Estados Unidos, esse número cai para 5%. Mas, em todos eles, as conquistas obtidas pelo movimento de trabalhadores são válidas para toda a categoria representada, não apenas para os associados. Assim, as porcentagens pedidas pela PEC são irreais e totalmente fora do atual contexto mundial, mostrando a intenção de causar o desmonte da organização sindical brasileira.

Com a PEC 171/2019, o país continua em sua trajetória de precarização sistemática das relações de trabalho e dos direitos sociais.