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A escravidão foi abolida em 1888. A condição análoga à escravidão continua em vigor

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Foi amplamente divulgada, nos últimos dias, a declaração do Presidente da República Jair Bolsonaro a respeito das alterações nas normas de segurança do trabalho. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, falou sobre trabalho escravo no Brasil: “O empregador tem que ter essa garantia. Não quer maldade para o seu funcionário, nem quer escravizá-lo. Isso não existe. Pode ser que exista na cabeça de uma minoria insignificante, aí tem que ser combatido. Mas deixar com essa dúvida quem está empregando, se é análogo ou não é, você leva o terror para o produtor.”

A declaração deixou muitas entidades desconfortáveis. Para se ter uma ideia, o Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Fleury disse à BBC News Brasil que a lei brasileira define de forma clara e suficiente o que é trabalho análogo à escravidão, já que a escravidão em si foi abolida com a Lei Áurea em 1888. “A definição que tem no nosso Código Penal já é uma definição suficientemente clara, não há necessidade de maiores esclarecimentos.”

Nos últimos dias, vários casos relativos ao assunto vieram à tona. A Telefônica Brasil S.A (Vivo) foi condenada pelo TRT da 17ª Região por submeter seus funcionários a condições análogas à escravidão. Já em Uberlândia (MG), um fazendeiro foi preso pelo mesmo motivo, durante ação fiscalizatória da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA). No DF, uma seita religiosa foi condenada pelo TRT da 10ª Região a cumprir uma série de exigências. Isso porque, em sua sede foram encontrados, pelo menos, 95 trabalhadores em condições degradantes, análogas à escravidão.

A escravidão e o profissional liberal

A luta contra a escravidão contemporânea é uma constante preocupação também do movimento sindical. Em 2016, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) elaborou a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”. Tal documento foi apresentado no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT).

Em momentos como os de hoje, é imprescindível que as entidades lutem incansavelmente na defesa desses direitos tão básicos que estão sendo extirpados.