Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Atendendo a “pedido” de Lula, Cristiano Zanin suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

Outras notícias

...

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

Foto: Agência Brasil Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12/5) o contrato de trabalho por hora como solução para a…

V CONGRESSO GERAL ORDINÁRIO DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES/AS DAS AMÉRICAS – CSA

(esq/dir) Itamar Revoredo Kunert, Presidente CNPL; Sandra Maria de Sousa, Diretora Adjunta Administrativa/CNPL  e Rafael Freire, Secretário Geral da CSA…

Aéreas devem ter até R$ 2 bi de fundo para comprar combustível

Empresas estudam apresentar recebíveis de cartões como garantia para acesso ao crédito Azul Linhas Aéreas FOTO Tony Winston/MS  As companhias…

Falta de armazéns no Brasil compromete safra recorde e dispara custos do agronegócio

Com déficit de 120 milhões de toneladas na estocagem, produtores enfrentam filas de caminhões, alta no frete e perdas na…
  • 28 de abril de 2024

Cristiano Zanin já relata outra ação, movida pelo Partido Novo, sobre o tema Foto: Gustavo Moreno / STF

Ministro do STF acata argumento da Advocacia Geral da União de que texto do Congresso não demonstrou impacto financeiro da medida, exigência constitucional

pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027.

Ele é o relator do caso. A decisão foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse que o governo “erra ao judicializar política”.

 A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26.

A ação foi ajuizada na quinta-feira, 24, e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias.

O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

 “Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo.

Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema.

Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

Reação

Em nota, Rodrigo Pacheco afirmou que o governo “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão” sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Pacheco referiu-se à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido do Poder Executivo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e setores produtivos até 2027.

“Também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, afirmou o presidente do Senado.

Redação CNPL sobre artigo de Lavínia Kaucz