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Atualização do PIX realizará transferências automáticas sem você aprovar

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  • 5 de maio de 2025

Tabata Amaral é a autora do Projeto (Reprodução/Agência de Notícias Senado) 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado “Pix Pensão”.

A proposta estabelece o débito automático da pensão alimentícia direto da conta do responsável, sem a necessidade de autorização a cada mês, garantindo mais agilidade e segurança para o beneficiário.

De autoria da deputada Tábata Amaral (PSB) e de outros 38 parlamentares, o projeto altera o Código de Processo Civil e simplifica o cumprimento da sentença que determina o pagamento da pensão.

“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo para o Estado e mais segurança para quem mais importa, a criança”, afirmou em publicação no X (antigo Twitter), explica a deputada autora do projeto.

Como funcionará o “Pix Pensão”?

Pelo novo modelo, caberá ao juiz autorizar o débito direto da conta do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável.

A proposta vale inclusive para contas de pessoa jurídica – medida pensada para evitar que o devedor esconda recursos por meio de CNPJ.

Segundo a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD), isso é essencial, já que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil.

Atualmente, a pensão pode ser descontada diretamente da folha de pagamento.

Porém, se o devedor não tem salário fixo, é preciso acionar a Justiça a cada inadimplência.

O projeto torna esse processo automático, até mesmo para devedores presos.

Além disso, o PL prevê a coleta e divulgação de estatísticas sobre as ações de pensão no país.

O objetivo é aprimorar políticas públicas por meio de convênios com instituições como IBGE e IPEA.

A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada, será votada por deputados e senadores antes de virar lei.

Redação CNPL sobre artigo de Pedro Silvini / Diário do Comércio