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CADE sugere suspensão da Lei de Igualdade Salarial

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  • 26 de março de 2024

Para o Órgão, a Lei de Igualdade Salarial prejudica a concorrência ao divulgar dados sensíveis.

O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou a Nota Técnica nº 3/2024 que recomenda a suspensão ou o cancelamento das normas que determinam a publicação detalhada de informações salariais.

O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria n.º 3.714/202 que regulamentam dispositivos da Lei nº 14.611/2023 sobre igualdade salarial entre mulheres e homens preveem a publicação de  relatórios detalhados sobre remuneração de seus funcionários.

No entanto, embora seja uma medida transparente visando a igualdade de gênero, levanta questões significativas sobre a proteção de informações sensíveis do ponto de vista concorrencial.

De acordo com o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, a divulgação de informações concorrencialmente sensíveis podem, inadvertidamente, facilitar comportamentos colusivos no mercado, como a formação de cartéis.

“A preocupação do CADE baseia-se na possibilidade de que a publicação dessas informações permita que as empresas monitorem as políticas salariais de seus concorrentes, reduzindo a incerteza no mercado e potencialmente facilitando a coordenação entre eles”, explica Matsumoto.

Segundo o especialista, isso poderia levar a um comportamento uniformizado em termos de remuneração, prejudicando a concorrência e, paradoxalmente, os próprios trabalhadores que a lei visa proteger.

A nota técnica destaca, ainda, que outras jurisdições já implementaram legislações voltadas à igualdade salarial, mas com uma abordagem mais agregada e menos específica em termos de divulgação de dados, de modo a evitar potenciais riscos concorrenciais.

Tais abordagens consistem na publicação de estatísticas gerais sobre disparidades salariais, sem detalhar os valores exatos ou as condições de remuneração específicas para cargos individuais dentro das empresas.

“Essa prática permite alcançar os objetivos de transparência e equidade sem comprometer a concorrência saudável no mercado”, afirma o advogado.

Com isso, o CADE sugere uma revisão dessas disposições para que, se mantida a exigência de divulgação, as informações sejam agregadas de maneira a não revelar dados concorrencialmente sensíveis.

O órgão também solicita ao Ministério do Trabalho e Emprego a adoção de medidas de cautela na divulgação de quaisquer informações e relatórios relacionados à política pública em questão.

Redação CNPL sobre artigo de Danielle Nader