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CAE analisa correção de limite de faturamento de microempresas

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  • 7 de maio de 2024

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar nesta terça-feira (7/5), projetos voltados às micro e pequenas empresas.

Entre eles está o projeto de lei complementar (PLP) 261/2023, que prevê reajuste anual, com base na inflação, para o valor máximo de faturamento permitido para esse tipo de empresa.

O relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) é favorável à proposta do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A reunião será às 10h.

Pelo projeto, o reajuste será baseado na inflação calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou em outro que vier a substituí-lo.

Atualmente, só podem ser microempreendedores individuais (MEI) os que ganham até R$ 81 mil por ano (valor atualizado em 2021), empresa de pequeno porte as que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões (valor atualizado em 2016) e microempresa as que ganham até R$ 360 mil por ano (ainda o valor estabelecido pela Lei Complementar 123, de 2006).

Em 2021, o Senado aprovou projeto para aumentar os limites de faturamento de micros e pequenas empresas e também do microempreendedor individual. O PLP 108/2021, porém, segue a tramitar na Câmara dos Deputados.

Pronampe

A CAE ainda decidirá definitivamente sobre o projeto de lei (PL) 6.012/2023, que dá caráter permanente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei 13.999, de 2020.

A proposta é dos senadores de Santa Catarina Esperidião Amin (PP-SC), Ivete da Silveira (MDB-SC) e Jorge Seif (PL-SC). Laércio também relata o texto pela aprovação.

Já o PL 4.108/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece melhores condições para micro e pequenas empresas entrarem com pedido de recuperação judicial.

Segundo o autor, o objetivo é agilizar o processo e diminuir a burocracia. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) é favorável ao projeto com alterações.

Timemania

Rodrigo também relata favoravelmente o PL 3.723/2021, que altera as regras para distribuição entre os clubes de futebol de recursos oriundos da loteria Timemania, da Caixa Econômica Federal.

O texto prevê que a distribuição dos recursos advindos de cada sorteio será proporcional à indicação marcada como “time do coração” pelos apostadores.

O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) terá decisão final na comissão.

Imposto de Renda

A CAE decidirá também sobre as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 571/2011, também de Veneziano, que concede preferência às pessoas com deficiência (PCD) e aos idosos na restituição do imposto de renda.

]Os deputados alteraram o texto, que tramita como PL 6.569/2019, para prever a prioridade primeiro às PCD e depois aos idosos. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), vota contra a mudança.

Redação CNPL com informações da Agência Senado