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Convenção nº 190 da OIT pode ser resposta à violência e ao assédio no mundo do trabalho

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Em meio à pandemia ocasionada pelo Covid-19, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou um documento com contribuições em resposta à crise. A ideia da “Síntese setorial OIT: Convenção (N.o 190) da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho” é garantir às pessoas um mundo do trabalho livre de violência e assédio, durante e após o surto, assim como promover uma recuperação sustentável do emprego.

Diante das denúncias de violência e assédio relacionados com o trabalho em vários países no contexto da pandemia, a OIT elaborou a Síntese, levando em consideração a Convenção nº 190, que trata sobre a eliminação do assédio e da violência junto aos trabalhadores, e a Recomendação nº 206, que complementa a Convenção.

A Convenção nº 190 não tem efeito no Brasil. A Assessoria Jurídica da CNPL explica que, para que isso mude, “deverá passar pelo processo de ratificação da convenção, que ainda não foi feito e que poderá ainda demorar, já que o nosso país se absteve de votar quando da aprovação da referida Convenção e não houve qualquer sinalização da sua ratificação.”

No mundo sindical, a importância de uma campanha pela ratificação da Convenção é ainda mais notável. Isso porque esta pode contribuir para a eliminação do assédio e da violência e auxiliar os trabalhadores brasileiros no contexto das mudanças na legislação trabalhista em virtude do Covid-19. Algumas entidades sindicais já aderiram e estão divulgando em seus sites e outros meios a reivindicação da ratificação, incluindo confederações como a CNTS, CONTRAF-CUT e CSPB. A CNPL também apoia a ratificação da Convenção nº 190 no Brasil.

Conheça as 12 razões pelas quais a ratificação da Convenção nº 190 e sua implementação, em conjunto com a Recomendação n. 206, são importantes para a resposta e recuperação diante da pandemia de covid-19:

  1. Prevenir e combater o crescimento da violência e do assédio que extravasa as instalações físicas do local de trabalho.
  2. Para proteger todas as pessoas no mundo do trabalho.
  3. Combater a violência e o assédio de uma forma abrangente.
  4. Prevenir e combater o crescimento da violência e do assédio sexual.
  5. Atenuar o impacto da violência doméstica no mundo do trabalho.
  6. Prevenir e combater a ciberperseguição.
  7. Proteger as pessoas que se encontram ainda mais expostas à violência e ao assédio em determinados setores, profissões e modalidades de trabalho.
  8. Garantir a proteção das pessoas que trabalham na economia informal.
  9. Garantir a igualdade e a não discriminação das pessoas em situação de vulnerabilidade.
  10. Adotar, adaptar e implementar medidas no local de trabalho em matéria de violência e assédio.
  11. Assegurar uma comunicação segura, justa e efetiva e meios de recurso adequados e eficazes.
  12. Para promover melhores dados.