Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CTASP APROVOU O FIM DO DEPÓSITO RECURSAL

Outras notícias

...

Fabricantes chineses estão investindo no que mais importa para o usuário: a qualidade da bateria dos celulares

China está impulsionando desenvolvimento de baterias, e concorrência terá dificuldade em acompanhar  A bateria é uma das características que mais…

Mais de 1 milhão de beneficiários já solicitaram ao INSS reembolso de débitos indevidos

Segundo dia de contestação registra o dobro de pedidos de reembolso do primeiro dia, ultrapassando 1 milhão de solicitações. Joédson…

Uber e iFood anunciam parceria para integrar aplicativos no Brasil

Acordo com a Uber chega na mesma semana em que uma concorrente chinesa do iFood anunciou sua chegada ao mercado…

TRF2 derruba suspensão e mantém funcionamento de site que vende petições feitas por IA

Desembargador considerou que plataforma não capta clientes e apenas simplifica elaboração de petições Crédito: Freepik O desembargador federal Marcelo Pereira…

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados – CTASP aprovou hoje, 28/10 o PL 8053/2011, que altera a CLT para extinguir a figura do depósito recursal, em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. O projeto, oriundo do Senado Federal, foi aprovado na Comissão nos termos do substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR/CE). Além de acabar com a figura do depósito recursal, o substitutivo retirou do projeto original o dispositivo que estabelece que a notificação da multa deva ser procedida por meio de edital, e efetivada imediatamente, quando o infrator estiver ausente ou em lugar incerto ou não comparecer espontaneamente em data e local determinados pela fiscalização do trabalho, após aviso deixado no local da inspeção. De acordo com a relatora, a notificação por edital com efeitos imediatos deve ser repudiada, em razão do risco e da insegurança causados ao empregador, expondo-o a riscos, além de ferir a Constituição Federal ao violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. A matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar o mérito do projeto, bem como os critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso aprovado nos termos do substitutivo da deputada Gorete Pereira, o projeto deverá retornar ao Senado Federal, para que a Casa delibere sobre as alterações encaminhadas pela Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara

]]>