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O Projeto de Lei 2830/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, tem gerado intensos debates sobre o futuro da organização sindical no Brasil.
De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), a proposta visa reduzir de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que haja protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
Contudo, o projeto recebeu alterações significativas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por iniciativa do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN).
As mudanças afetam diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao introduzir novas barreiras à cobrança da contribuição negocial.
As alterações preveem, entre outras medidas, a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores, estimulando, inclusive, a não contribuição às entidades representativas.
As entidades sindicais têm reiterado em audiências com senadores que essas medidas podem fragilizar significativamente a estrutura sindical brasileira.
E alertam que os trabalhadores poderão ser pressionados e desestimulados, de forma recorrente, a não contribuir financeiramente com sindicatos, federações, confederações e centrais — comprometendo a atuação dessas entidades nas negociações coletivas.
Em paralelo, o Projeto de Lei 2099/2023, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue linha semelhante. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto também é relatado por Rogério Marinho e propõe mecanismos que dificultam a filiação sindical dos trabalhadores.
Frente a esse cenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda ao PL 2830/2019 com o objetivo de preservar a contribuição assistencial — também conhecida como contribuição negocial.
Segundo a proposta, esse tipo de contribuição é de natureza solidária e pode ser aplicada tanto a filiados quanto a não filiados, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo e que seja respeitado o direito de oposição dos não associados o que determina a Constituição e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto da emenda sugere a inclusão do artigo 513-A na CLT, com a seguinte redação:
“Art. 513-A. A contribuição assistencial ou de negociação coletiva é de natureza solidária, condicionada à sua instituição pela celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, de caráter normativo e aplicação para filiados e não filiados das entidades de trabalhadores ou empresariais, desde que assegurada manifestação e respeitado o direito de oposição de não filiados”.
Para o senador Paim, é fundamental garantir que os sindicatos tenham os meios necessários para representar os interesses dos trabalhadores de forma efetiva na relação capital-trabalho.
Ele defende que as mudanças propostas nas duas proposições legislativas sejam discutidas de maneira mais ampla, com a participação dos trabalhadores, empregadores, do governo e do parlamento.
“O que está em jogo é o futuro do sistema sindical brasileiro e sua capacidade de garantir equilíbrio nas relações de trabalho com direitos. Não podemos permitir que decisões açodadas enfraqueçam as entidades que dão voz aos trabalhadores”, afirmou Paim.
Redação CNPL com informações do DIAP
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