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A FENAMEV – Federação Nacional dos Médicos Veterinários, vem a público manifestar seu absoluto repúdio à nova regulamentação do Ministério da Educação (MEC), através do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, para os cursos de graduação a distância, que proíbe a modalidade EaD (Ensino a Distância) para cursos como Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito — mas não inclui a Medicina Veterinária.
É inaceitável que, diante das sucessivas denúncias de precariedade na formação EaD e dos relatórios oficiais que apontam a ausência de fiscalização, o Governo Federal insista em manter aberta a possibilidade de formação remota em uma profissão essencialmente prática como a Medicina Veterinária, que lida diariamente com a saúde e a segurança de animais e seres humanos.
Médicos-veterinários atuam diariamente na prevenção e controle de zoonoses, diretamente na clínica médica e cirúrgica de animais de companhia e de produção, na vigilância e inspeção sanitária de alimentos, no monitoramento de emergências epidemiológicas, na pesquisa científica e no suporte técnico a toda cadeia agropecuária brasileira, entre outros.
Diante do exposto, nos alinhamos ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, solicitando ao Ministério da Educação – MEC a imediata revisão do Decreto nº 12.456/2025, com a inclusão formal da proibição da modalidade EaD para o curso de graduação em Medicina Veterinária, de forma a garantir a qualidade na formação geral e prática dos profissionais, e contribuindo assim para a manutenção da saúde de seres humanos, animais, equilíbrio ambiental e a segurança dos alimentos fornecidos à população brasileira.
Cezar Amin Pasqualin
Presidente FENAMEV
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