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Mudanças no vale-alimentação e vale- refeição começam a valer em 2025, veja novidades

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  • 2 de maio de 2025

Supermercado. Créditos: depositphotos.com / monticello

O cenário dos benefícios alimentares no Brasil está passando por transformações significativas, impulsionadas pela proposta de implementação da portabilidade dos saldos dos vales e pelo fortalecimento de cláusulas em acordos coletivos.

Embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios por lei, a prática de sua concessão se tornou comum devido a convenções sindicais, levando as empresas a revisarem suas políticas internas.

Esses benefícios, apesar de amplamente adotados, não são exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão de oferecê-los cabe ao empregador, exceto quando estipulada em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Em muitos setores, sindicatos negociam cláusulas específicas que tornam esses benefícios obrigatórios, estipulando valores mínimos, formas de pagamento e regras para coparticipação dos trabalhadores.

Qual é a importância do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Para as empresas que optam por oferecer alimentação aos colaboradores, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma ferramenta estratégica.

Criado em 1976, o PAT permite que a empresa deduza parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de garantir que esses valores não sejam considerados salário, evitando encargos trabalhistas.

O benefício precisa atender a requisitos específicos para manter seu caráter indenizatório.

Entre eles, o valor deve ser destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador e, preferencialmente, em formato eletrônico, como cartão refeição ou alimentação.

Essa distinção é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

O que muda com a portabilidade dos saldos de vales?

Uma das propostas mais relevantes em debate é a portabilidade dos saldos de vales, prevista para entrar em vigor em 2025.

Essa medida permitirá que trabalhadores transfiram os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições de uso, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.

Se implementada, essa mudança terá impacto direto no mercado, ao aumentar a competitividade entre operadoras de benefícios, ampliar o poder de escolha do trabalhador e exigir das empresas mais transparência e flexibilidade na gestão dos vales.

Além disso, acordos coletivos poderão precisar ser ajustados para regulamentar a nova funcionalidade, prevendo regras específicas sobre a portabilidade e suas condições.

Como as empresas devem se preparar para essas mudanças?

Diante desse cenário de mudanças, as empresas precisam revisar suas políticas de benefícios, avaliando a existência de obrigações estabelecidas em acordos coletivos, os custos e vantagens da adesão ao PAT, a forma de concessão do benefício, com ou sem coparticipação, e o impacto da portabilidade na relação com fornecedores de vale.

Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos têm papel estratégico nesse processo, atuando na análise dos riscos, orientações preventivas e atualização de práticas internas.

A concessão de vale-refeição e vale-alimentação continua sendo um benefício valorizado, tanto por trabalhadores quanto por empresas.

No entanto, as mudanças na legislação e nas convenções coletivas, somadas à possível portabilidade dos saldos, tornam necessário um olhar mais técnico e atualizado sobre o tema.

Empresas que se anteciparem às mudanças legais e negociais estarão mais preparadas para equilibrar custos, garantir conformidade e promover o bem-estar dos colaboradores, mantendo-se competitivas em um mercado de trabalho cada vez mais exigente.

Redação CNPL dobre artigo de Larissa Carvalho / C.B. Radar