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NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro

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Empresas deverão emitir NF-e em vez de NFC-e para vendas a pessoas jurídicas com CNPJ a partir de 3 de novembro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na última quarta-feira (30/4), no Diário Oficial da União (DOU), os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que modificam as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

As alterações entram em vigor em 3 de novembro de 2025 e impactam diretamente as operações de varejo, especialmente quando envolvem destinatários com CNPJ.

A principal mudança é que, a partir da data mencionada, a NFC-e (modelo 65) poderá ser utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais pessoas físicas, ou seja, identificados por CPF.

As vendas realizadas a pessoas jurídicas deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da NF-e (modelo 55).

Vendas para empresas exigirão emissão da NF-e

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a legislação elimina a possibilidade de emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. 

A norma altera a redação anterior para restringir a NFC-e às operações cujo destinatário esteja inscrito apenas no CPF, ou seja, consumidor pessoa física.

Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas.

A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.

Mudanças na NF-e incluem flexibilização e contingência

Simultaneamente, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz alterações importantes na NF-e, também com início de vigência em 3 de novembro de 2025.

Entre as mudanças, destacam-se: 

  • Facultatividade do endereço: nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passa a ser opcional.
  • Danfe Simplificado: poderá ser utilizado nas vendas presenciais e nas entregas em domicílio cujo destinatário esteja identificado por CNPJ.
  • Emissão em contingência: será permitida a geração prévia do documento fiscal em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão imediata da NF-e em operações de varejo com entrega em domicílio a pessoa jurídica.
  • Prazo para regularização: nesses casos, a transmissão da NF-e em contingência deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão. 

Essas alterações buscam simplificar a rotina operacional dos contribuintes e ampliar a segurança fiscal das transações comerciais.

Impactos práticos para o comércio varejista

Na prática, o conjunto de regras estabelecido pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e 12/2025 exige atenção redobrada de varejistas e profissionais da contabilidade.

A principal consequência é a obrigatoriedade de emitir NF-e modelo 55 em qualquer venda cuja identificação do cliente seja feita por CNPJ, mesmo em estabelecimentos físicos.

Além disso, a flexibilização para não preencher o endereço do destinatário em operações presenciais pode facilitar a emissão, especialmente em estabelecimentos de alto fluxo.

No caso de entregas em domicílio, o uso do Danfe Simplificado tende a agilizar a logística.

Contudo, é essencial que os contribuintes estejam preparados para situações de contingência, mantendo os sistemas atualizados e capacitando suas equipes para emissão posterior conforme o novo prazo legal. 

Ajustes fazem parte da evolução do controle fiscal

A atualização das regras da NFC-e e da NF-e reflete o movimento contínuo da administração tributária em aprimorar os mecanismos de controle fiscal e evitar fraudes.

Com a distinção clara entre documentos fiscais para pessoas físicas e jurídicas, o Confaz pretende reforçar a rastreabilidade das operações e facilitar o cruzamento de dados eletrônicos.

Segundo especialistas, a medida também reduz a margem para erros na emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma maior conformidade das empresas com as normas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Orientação prática para contadores e empresas

Contadores, varejistas e emissores de documentos fiscais devem revisar seus procedimentos internos, ajustar seus sistemas de emissão e orientar equipes sobre as mudanças que ocorrerão a partir de novembro.

As soluções fiscais adotadas atualmente precisam estar preparadas para diferenciar operações com CPF e CNPJ de forma automática, evitando autuações e retrabalho.

É recomendável, ainda, manter a equipe treinada para lidar com situações de contingência e para o uso correto do Danfe Simplificado, sobretudo nas entregas a domicílio.

A restrição da NFC-e às operações com CPF e a exigência de NF-e para CNPJ representam mudanças relevantes para o comércio varejista.

A partir de 3 de novembro de 2025, empresas devem estar preparadas para adaptar seus processos fiscais, garantir conformidade e evitar riscos tributários.

A correta interpretação e aplicação das normas será fundamental para a segurança das operações e o bom relacionamento com o Fisco.

Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto / Contábeis