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A Federação Nacional dos Nutricionistas manifesta profunda preocupação e discordância em relação à Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025, que, no artigo 5º, excluiu o curso de Nutrição da lista de graduações da área da saúde que devem ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
A Nutrição é parte essencial da saúde pública.
Nutricionistas atuam diretamente na prevenção de doenças, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.
Submeter a formação de profissionais dessa área ao modelo majoritariamente a distância — com apenas 30% de carga horária presencial — é uma decisão que desvaloriza o papel estratégico da Nutrição no sistema de saúde.
Cursos da área da saúde demandam vivência prática, contato humano e experiências que só o ambiente presencial pode proporcionar de forma plena.
Formar nutricionistas longe da prática profissional e do contato direto com pacientes pode comprometer a qualidade do cuidado e a segurança alimentar e nutricional da população.
Entendemos que o avanço das tecnologias educacionais pode ser um aliado no ensino.
No entanto, há um interesse crescente de grupos econômicos que tratam a educação como um ativo financeiro, em detrimento da formação qualificada.
A proliferação de polos EAD e a dificuldade do MEC em implementar mecanismos eficazes de avaliação e regulação têm resultado em uma formação técnica precária.
Reiteramos: a Nutrição precisa ser tratada como curso da área da saúde, com formação presencial prioritária e majoritária.
Somos contrários à política de apenas 30% de carga horária presencial para o curso de Nutrição à distância.
A formação de qualidade exige responsabilidade com a vida das pessoas e com o futuro do país. Não há saúde sem nutrição!
Redação CNPL com informações da Federação Nacional dos Nutricionista – FNN
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