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Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir pela suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal na última sexta-feira (6), o sindicato da categoria, o Sindifisco Nacional, anunciou a suspensão da greve na segunda-feira, 9/6.
Em nota, o sindicato informou que segue avaliando as medidas legais cabíveis para discutir a referida decisão judicial.
“É preciso reforçar que a greve da categoria atendeu a todos os requisitos legais e está amparada pelo direito de greve”, escreveu.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), inclusive, aguardava uma posição formal do sindicato.
Já o Ministério da Fazenda, responsável pelo Carf, havia informado em nota que não iria se manifestar, o que manteve a indefinição sobre a data para retomada dos julgamentos.
Com isso, a volta efetiva das sessões no Carf deve ficar para a semana do dia 23 de junho, quando estão previstas sessões da 3ª Turma da Câmara Superior e da 1ª Seção das turmas ordinárias.
O calendário do órgão prevê um “recesso” de três semanas em julho, com retorno a partir de 21 de julho, em sessões previstas para o plenário virtual.
A tendência, portanto, é que o funcionamento do Carf avance em ritmo lento nas próximas semanas.
Decisão do STJ sobre a greve dos auditores
A decisão, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves na noite do dia 6/9, prevê a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, veda a realização de operações-padrão e outras ações que interfiram nas rotinas internas ou no atendimento ao público do fisco.
O ministro ressaltou que os serviços prestados pelos auditores são uma atividade essencial para o funcionamento do Estado.
“A interrupção de suas atividades, ou diminuição de sua performance, afeta diretamente a capacidade do Estado Brasileiro de manter e custear a estrutura estatal e, especialmente, de financiar e executar as políticas públicas de interesse da sociedade”, escreveu.
Gonçalves atendeu a pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o Sindifisco anunciar que intensificaria o movimento grevista com a adoção de operações-padrão em aeroportos, sem comunicação prévia ao poder público, segundo o governo.
A conduta viola, segundo a AGU, o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que exige notificação com antecedência mínima de 72 horas em casos de paralisação em serviços ou atividades essenciais.
Entre os impactos apontados pela União na Pet 17.905/DF estão: a suspensão da divulgação dos relatórios mensais de arrecadação de 2025, o que dificulta o acompanhamento da arrecadação federal; a paralisação da extração de relatórios gerenciais, impedindo o governo de acessar dados sobre tributação e receitas; e de elaboração de estudos técnicos e projetos normativos.
A União também destacou o atraso na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e a não atualização do manual do Programa Gerador de Declarações (PGD).
Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda / Contábeis
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